2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
RECLAMANTE
ADVOGADO
SUELY CUSTODIO MACEDO
ROQUE ORTIZ JUNIOR(OAB:
261458/SP)
SONY BRASIL LTDA.
ATENTO BRASIL S/A
RECLAMADO
RECLAMADO
2768
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
João Manoel Quirino Tristão
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- SUELY CUSTODIO MACEDO
Vistos.
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, intimem-se
o(a) reclamante para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, o
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
CEP do último local em que prestou labor, sob pena de extinção.
Vindos os esclarecimentos conforme determinação supra, e, sendo
competente este Juízo, cite-se a reclamada da audiência UNA já
designada.
SAO PAULO, 9 de Fevereiro de 2017
SAO PAULO, data abaixo.
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
João Manoel Quirino Tristão
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
Sentença
Vistos.
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, que
delimitou a competência funcional das Varas do Trabalho da
Zona Sul, e que o CEP da reclamada/da prestação de serviços
(02010 - 000) não se enquadra naqueles constantes do anexo
da referida Portaria como sendo de competência desta Vara do
Trabalho, sendo da competência funcional de uma das Varas
Processo Nº RTOrd-1000209-08.2017.5.02.0702
RECLAMANTE
LUIZ GUILHERME DE AGUIAR
ADVOGADO
LUCIANO AURELIO GOMES DOS
SANTOS LOPES(OAB: 261373/SP)
RECLAMADO
CONARCOLOR PINTURAS
TECNICAS LTDA.
RECLAMADO
CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO
E INCORPORACAO S.A.
RECLAMADO
BROOKFIELD SAO PAULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, nos termos da Portaria GP
nº 88/2013, declino de competência para uma das Varas do
Trabalho do Fórum Ruy Barbosa.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME DE AGUIAR
Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema
PJe-Jt, ao Fórum competente .
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Retire-se o feito de pauta e intime-se autor.
TRABALHO
SAO PAULO, 9 de Fevereiro de 2017
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000203-98.2017.5.02.0702
RECLAMANTE
CICERO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
CRISTINA VALENTIM
PAVANELLI(OAB: 319222/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO 710 LTDA
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 9 de Fevereiro de 2017.
SILVANA LUNDGREN
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HONORIO DA SILVA
Vistos,
Homologo pedido de desistência do autor, conforme documento id
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
nº 4e1ef0b.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 800,00, calculados sobre o
valor da causa R$ 40.000,00, as quais são isentas por atender aos
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104158
requisitos legais.