2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS(OAB:
17725/DF)
MILENA PINHEIRO MARTINS(OAB:
34360/DF)
TATIANA DE MORAIS DIAS(OAB:
344121/SP)
MARCIA PEREIRA CAMPOS
PEDRO AUGUSTO MAIA
FELIZOLA(OAB: 31571/DF)
PAULO ROBERTO LEMGRUBER
EBERT(OAB: 330619/SP)
GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS(OAB:
17725/DF)
MILENA PINHEIRO MARTINS(OAB:
34360/DF)
TATIANA DE MORAIS DIAS(OAB:
344121/SP)
MARIA DE LOURDES PEREIRA
CAMPOS
PEDRO AUGUSTO MAIA
FELIZOLA(OAB: 31571/DF)
PAULO ROBERTO LEMGRUBER
EBERT(OAB: 330619/SP)
GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS(OAB:
17725/DF)
MILENA PINHEIRO MARTINS(OAB:
34360/DF)
TATIANA DE MORAIS DIAS(OAB:
344121/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
5381
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
REGINALDO TAVARES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROCESSO nº 1000178-57.2017.5.021.0000
REQUERENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
REQUERIDO: REGINALDO TAVARES DE ALMEIDA
I- RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA PEREIRA CAMPOS
- MARCIO PEREIRA CAMPOS
- MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS
- MARISA PEREIRA CAMPOS
- MAURICIO PEREIRA CAMPOS
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUCAO LTDA
Trata-se de Ação Cautelar Inominada interposta por GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA, em que pretende o deferimento de
medida liminar, "inaudita altera pars", para a suspensão da ordem
de reintegração determinada pela r. sentença proferida pela 1ª Vara
do Trabalho de São Caetano do Sul, nos autos do processo nº
1000250-20.2016.5.02.0472, independentemente do trânsito em
julgado da decisão. Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto até o julgamento do seu mérito.
PODER JUDICIÁRIO
Representação processual, regular - id 06e8ad3.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deu a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Vistos etc.
Recurso ordinário interposto no processo principal, e determinado
Ante a possibilidade de efeito modificativo, abro prazo de trinta dias
seu processamento - id 5a87461.
ao espólio para manifestação sobre os Embargos de Declaração do
DECIDO:
réu, e abro o mesmo prazo, sucessivo, ao réu para manifestação
Inicialmente, destaco a necessidade de tecer algumas
sobre os Embargos de Declaração do espólio.
considerações a respeito do conhecimento da presente ação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltarão para elaboração
O Novo Código de Processo Civil, regulamentando o instituto das
do voto.
medidas cautelares e da antecipação de tutela, reuniu os referidos
SAO PAULO, 14 de Fevereiro de 2017
institutos em um mesmo Livro, sob a denominação de "Tutela
Provisória", dividindo-a, contudo, nos termos do seu art. 294, em
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargador(a) do Trabalho
tutela de urgência ou evidência.
De acordo com o art. 299 do Código de Processo Civil, a tutela
provisória será requerida ao juízo da causa, sendo que, na ação de
13ª Turma - Cadeira 3
Notificação
Notificação
Processo Nº TutAntAnt-1000178-57.2017.5.02.0000
Relator
PAULO JOSE RIBEIRO MOTA
competência originária do tribunal, será a medida proposta neste
órgão jurisdicional, que também é competente para analisar o
mérito da ação principal. Reza o parágrafo único, do art. 299 do
novo Código de Processo Civil, que as medidas cautelares
incidentais, quando já interposto o recurso, deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104348