2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ademar Nyikos(OAB: 85809-D/SP)
ASSUNTA FLAIANO NYIKOS(OAB:
85810/SP)
NICOLA ANTONIO PINELLI(OAB:
137924/SP)
TATIANA QUEIROGA DE
ALMEIDA(OAB: 213055/SP)
GISLAINE GONCALVES DOS
SANTOS BABLER(OAB: 290252/SP)
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
SIDNEY AZEVEDO DE
CASTRO(OAB: 216684/SP)
SELMA DE SOUZA(OAB: 217423/SP)
NATALIA FERRUS DE
MIRANDA(OAB: 333708/SP)
LARYSSA CRISTINE DA SILVA
SOUZA PARRAS(OAB: 389244/SP)
RICARDO JOSE VICTOR
FERREIRA(OAB: 98233/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
6678
- EDILENE APARECIDA DE SOUZA COSTA OLIVEIRA
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP
Processo nº 100956-36.2016.5.02.0461
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAO DE LIMA
- VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
Reclamante: Edilene Aparecida de Souza Costa Oliveira
Reclamada: Weg Equipamentos Elétricos S/A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SENTENÇA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
SAO BERNARDO DO CAMPO, data abaixo.
JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR
DESPACHO
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a reclamante postula
os títulos constantes do rol de pedidos da inicial, dando à causa o
valor de R$ 37.000,00. Juntou procuração e documentos.
A Reclamada, devidamente notificada, apresentou defesa escrita,
acompanhada de documentos, pugnando pela improcedência dos
Ante a apresentação dos esclarecimentos periciais ao ID 048c002,
dê-se ciência às partes, para que se manifestem no prazo de 5
(cinco) dias, conforme determinado em audiência.
Razões finais, caso queiram, no mesmo prazo para a manifestação
quanto aos esclarecimento do perito.
Intimem-se e venham os autos conclusos para julgamento.
pedidos da inicial. A reclamante se manifestou por escrito quanto
aos termos da defesa.
Presentes as partes na audiência designada, foram dispensados os
depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha da
reclamante e uma testemunha da reclamada. Sem mais provas a
serem produzidas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas. Proposta final conciliatória rejeitada.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 30 de Maio de 2017
LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000956-36.2016.5.02.0461
RECLAMANTE
EDILENE APARECIDA DE SOUZA
COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA ZANON
FRANCISCO(OAB: 198707/SP)
RECLAMADO
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da prescrição quinquenal
Uma vez que a reclamante limita os seus pedidos aos últimos cinco
anos do ajuizamento da ação, deixo de me manifestar aqui quanto a
questão da prescrição quinquenal.
Da jornada de trabalho
Pretende a reclamante, em sua inicial, o pagamento das horas
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107502
extras pelo desrespeito à hora noturna e minutos residuais, assim