2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9378
Acórdão
Processo Nº RO-1001397-36.2015.5.02.0466
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI
RECORRENTE
SBC VALORIZACAO DE RESIDUOS
S.A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
FREDERICO DE MELLO E FARO DA
CUNHA(OAB: 129282-D/SP)
RECORRIDO
GILBERTO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA(OAB:
203150/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LOPES DOS SANTOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por danos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
morais decorrente de tratamento humilhante e constrangedor
despendido pelo empregador requer prova inequívoca da lesão
causada à honra, à intimidade, à vida ou à imagem de quem sofre o
dano. Assim, face a negativa da empregadora, cabia ao reclamante
comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo
818 da CLT c/c artigo 373, I do CPC de 2015, mister do qual se
desvencilhou com sucesso. Recurso da reclamada a que se nega
IDENTIFICAÇÃO
provimento, no particular.
PROCESSO nº 1001397-36.2015.5.02.0466 (RO)
RELATÓRIO
RECORRENTE: SBC VALORIZACAO DE RESIDUOS S.A
RECORRIDO: GILBERTO LOPES DOS SANTOS
RELATORA: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO/SP
Irresignada com a r. sentença de ID. f907472 que julgou
parcialmente procedente a reclamação trabalhista, cujo relatório
adoto, complementada pela decisão de Embargos de Declaração de
ID. 5b5e3a3, a reclamada recorre ordinariamente, consoante razões
expendidas no documento ID. f106a11, pleiteando a reforma da
decisão.
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