2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
9796
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, nos termos da fundamentação, NÃO CONHECER do
recurso da ISS SERVISYSTEM DO BRASIL quanto à
responsabilidade subsidiária da TIM CELULAR e, no mérito
ASSINATURA
DAR PROVIMENTO ao apelo do autor para lhe conceder os
benefícios da Justiça Gratuita e para, arbitrando os honorários
periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), estabelecer que o
respectivo pagamento deverá ser feito pelos Cofres Públicos
da União, observado o procedimento previsto no Provimento
GP/CR no 02/2016. DAR PROVIMENTO PARCIAL àquele
interposto pela ISS SERVISYSTEM DO BRASIL para afastar as
multas dos artigos 467 e 477 da CLT e a penalidade que lhe foi
imposta por litigância de má-fé.
No mais subsiste o decidido na Origem, inclusive quanto ao
valor da condenação, o qual permanece compatível com os
JOSÉ RUFFOLO
títulos deferidos.
Relator
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOSÉ
JR/shs
RUFFOLO, ANA CRISTINA LOBO PETINATI E DANIELLE
SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
Relator(a): o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO
Revisor(a): a Exma. Sra. Desembargadora ANA CRISTINA LOBO
PETINATI
São Paulo, 29 de agosto de 2017.
VOTOS
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
Acórdão
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110625
Processo Nº RO-1000979-88.2016.5.02.0070
ANA CRISTINA LOBO PETINATI