2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
10775
Acórdão
Processo Nº RO-1000184-16.2013.5.02.0320
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
RECORRENTE
TRANSPORTADORA BITURY LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISABETE DIAS
GOMES(OAB: 85122/SP)
RECORRENTE
ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 133528/SP)
RECORRIDO
HENRIQUE FERREIRA DAMASCENO
ADVOGADO
MARCOS LESSER DIAS(OAB:
252551/SP)
RELATOR: RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA BITURY LTDA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Adicional de insalubridade. Resíduo de sucatas de baterias. Laudo
técnico que evidenciou o contato do autor com ácido sulfúrico
proveniente de resíduos de sucata de bateria e que a ré não adotou
as medidas necessárias para neutralizar o agente insalubre.
Adicional devido.
PROCESSO nº 1000184-16.2013.5.02.0320 (RO)
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Transportadora Bitury LTDA
RELATÓRIO
Recorrido: Henrique Ferreira Damasceno
Origem: 10ª Vara Federal do Trabalho de Guarulhos
Juiz Prolator da Sentença: Dr.(ª) Renata Simões Loureiro Ferreira
/REPR/27/#/2017-02-17
Contra a r. sentença que julgou procedente em parte a ação,
recorre a ré alegando que: o laudo pericial é nulo e incompleto; que
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