2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
14443
autorizadas tem acesso à área das instalações ou equipamentos
negativo, identifique quais as tarefas realizadas pelo autor nestes
nas Salas Elétricas. Note-se que o risco de exposição à energia
locais.
elétrica persiste como agente caracterizador de operação ou
atividade perigosa, em decorrência da inserção desta hipótese ao
Resposta: A Reclamada está equivocada, pois o Autor declarou
inciso I do art. 193 da CLT".
que:
Tais dados foram ratificados nos esclarecimentos prestados pelo
Realizava e/ou acompanhava o bloqueio físico de tubulação de gás
perito do Juízo (ID. e9b876b) que, em resposta aos presentes
de coqueria durante as manutenções além de colocar o cadeado
questionamentos da reclamada, aduziu que:
em válvulas para a operação.
"QUESITOS COMPLEMENTARES
Tal atividade não deveria despertar a controvérsia porque o Autor
recebeu treinamento ministrado na Reclamada por sete dias para
1. É certo que a ORMEC era responsável pela manutenção da área
executar/acompanhar estas atividades como é possível comprovar
da
através do seguinte documento apresentado pela Reclamada:
Coqueria?
3. Existem tanques de inflamáveis na área da coqueria? Em caso
positivo, ilustre.
Resposta: Sim, a empresa Ormec firmou diversos contratos com a
Reclamada como por exemplo:
Resposta: Não, entretanto este não é o agente de risco, a
periculosidade por inflamáveis é devida àqueles que
Contrato: 4600110018/10 (COQUERIA)
operam/ingressam em área de risco por inflamáveis líquidos ou
gasosos e em condições de risco acentuado, nos termos do art. 193
- Especificamente na área das Baterias de coque de 1 a 5,
da CLT. A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) da Portaria nº
compreendendo Serviços de Manutenção Refratária e Mecânica
3.214/78 do Ministério do Trabalho, regulamenta o tema com maior
além de auxiliar a Operação das Baterias de Fornos de Coque,
profundidade, definindo atividades bem como as áreas de risco.
onde são desenvolvidas nossas atividades. As ações aqui contidas
consideram os riscos informados pela contratante em reunião de
ANEXO 2
assinatura de contrato e aqueles inerentes às nossas atividades.
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
Contrato: 4600110018/20 (COQUERIA)
1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo
- Especificamente na área das Baterias de coque de 1 a 5,
aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou
compreendendo Serviços de Manutenção Mecânica e elétrica, onde
operações, bem como aqueles que operam na área de risco
são desenvolvidas nossas atividades. As ações aqui contidas
adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas :
consideram os riscos informados pela contratante em reunião de
assinatura de contrato e aqueles inerentes às nossas atividades.
Este pressuposto define claramente que tanto os trabalhadores
que desenvolvem as atividades consignadas no Quadro
Entretanto tais contratos não invalidam a atividade exercida pelo
Atividades/Adicional como também aqueles que operam na área
Autor ao longo de seu pacto laboral e descrita suscintamente no
de risco relacionada no Quadro Atividades/Área de Risco estão
laudo apresentado.
legalmente tipificados para a caracterização do exercício periculoso.
A Reclamada registra a atividade do Autor na área das Baterias de
2. São consideradas áreas de risco:
Coque:
Note-se que o quadro tem por finalidade apresentar as áreas
2. É certo que o autor confirmou, durante a diligência, que não
consideradas de risco contempladas pela norma e o que gera o
realizava atividades nas tubulações de gás da coqueria? Em caso
risco não é a presença do tanque ou da tubulação e sim a presença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111310