2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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incidente de uniformização de jurisprudência, após cientificadas as
partes.
Intimem-se.
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
/ahh
Recorrido(a)(s):
Notificação
Advogado(a)(s):
Processo Nº RO-1002409-25.2014.5.02.0465
Relator
MARCOS NEVES FAVA
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS CARDOSO
ADVOGADO
MARCELO PIRES MARIGO(OAB:
296174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CARDOSO
RECURSO DE REVISTA
Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela parte
reclamante versa de matéria idêntica à debatida no processo
TRT/SP RO-1000212-91.2014.5.02.0467 (Transação - Adesão ao
PDV - Efeitos).
Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
Judicial, em cumprimento ao § 5º do art. 896 da CLT, determinou a
uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento
dos demais feitos com a mesma discussão e que estejam em fase
de admissibilidade de Recurso de Revista.
Assim, em cumprimento àquela determinação, encaminho os
presentes autos à Secretaria de Apoio Judiciário, onde deverão
permanecer sobrestados no aguardo do julgamento do indigitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113152
Recorrente(s):