2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
18413
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargadora Relatora
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Benedito Valentini.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
iraf
Magistrados Federais do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini
(Relatora), Marcelo Freire Gonçalves (Revisor) e Benedito Valentini.
Votação: Unânime.
Sustentação oral: Dra. Mariana Kirmayr Ceridono.
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e DAR-LHE PROVIMENTO
VOTOS
para excluir da condenação o pagamento das horas extras
referentes ao intervalo intrajornada e reflexos, conforme a
fundamentação supraexpendida, julgando a ação improcedente.
Custas, em reversão, pela reclamante, das quais fica isenta por ser
beneficiária da justiça gratuita (ID 3bcef4a).
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
Acórdão
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no §2º, do artigo 1.026 do CPC/2015.
Processo Nº RO-1002204-72.2016.5.02.0029
Relator
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
RECORRENTE
VIVIAN JULIANA EBERT GIOMETTI
DE VASCONCELLOS
ADVOGADO
EDUARDO PEIXOTO MENNA
BARRETO DE MORAES(OAB:
275372/SP)
RECORRIDO
JANE MARIA APARECIDA SILVA
LOPES
ADVOGADO
TADEU DE SOUSA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 188623/SP)
ADVOGADO
JESSICA CANDIDO COSTA(OAB:
370185/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE MARIA APARECIDA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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