2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
15429
RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO - RITO ORDINÁRIO
VOTOS
RECORRENTE: JOAO BORGES DA SILVA
RECORRIDO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT
DO PORTO ORG SANTOS
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP
RELATOR: SERGIO ROBERTO RODRIGUES
Acórdão
Processo Nº RO-1000062-08.2016.5.02.0446
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
RECORRENTE
ORGAO GESTAO MAO OBRA DO
TRAB PORT DO PORTO ORG
SANTOS
ADVOGADO
VITOR SANTOS MENEZES(OAB:
295987/SP)
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
ADVOGADO
APARECIDA GISLAINE DA SILVA
HEREDIA(OAB: 183304/SP)
RECORRENTE
JOAO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501/SP)
ADVOGADO
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR(OAB:
124077/SP)
RECORRIDO
JOAO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR(OAB:
124077/SP)
ADVOGADO
Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501/SP)
RECORRIDO
ORGAO GESTAO MAO OBRA DO
TRAB PORT DO PORTO ORG
SANTOS
ADVOGADO
APARECIDA GISLAINE DA SILVA
HEREDIA(OAB: 183304/SP)
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
ADVOGADO
VITOR SANTOS MENEZES(OAB:
295987/SP)
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
EMBASAMENTO LEGAL OU NORMATIVO. A pretensão do autor
para que a ré seja condenada a suportar integralmente as despesas
para manutenção do plano de saúde encontra óbice no art. 30 da
Lei nº 9.656/98. Isto porque, referida lei assegura ao ex-empregado
o direito de manter sua condição de beneficiário, desde que assuma
o seu pagamento integral, não havendo qualquer responsabilidade
por parte do ex-empregador. Inexiste, ainda, qualquer amparo em
norma coletiva de modo a acolher a pretensão obreira.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A r. sentença de fls. 389/393, julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente ação.
Inconformadas, as partes recorrem. O reclamante interpõe recurso
ordinário às fls. 399/408, insistindo na condenação do réu no
pagamento de pensão mensal vitalícia decorrente de alegado
acidente de trabalho, bem como despesas com o tratamento e
manutenção do plano de saúde. O reclamado apresente recurso
adesivo às fls. 420/426, alegando prescrição.
PROCESSO nº 1000062-08.2016.5.02.0446 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131529