2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
19199
novembro de 2014.
Improvejo.
Da multa por litigância de má-fé
Insiste o reclamante no afastamento da multa por litigância de má-fé
a ele aplicada, sob a alegação de que pleiteou as verbas as quais
entendiam ser suas por direito, não podendo ser considerado
litigante de má-fé.
Com razão.
Não vislumbro verificadas in casu, as hipóteses do art. 80 do NCPC,
as quais deveriam restar demonstradas de maneira contundente,
tendo o auto exercido o seu direito de ação.
A improcedência de algumas de suas pretensões, por si só, não
leva a crer que os fatos foram distorcidos.
Acórdão
Acolho o apelo para excluir da condenação a multa impingida pela
origem.
Reformo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO
ÁLVARO PINHEIRO.
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO, MARIA CRISTINA XAVIER
RAMOS DI LASCIO e DAVI FURTADO MEIRELLES.
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO ÁLVARO
PINHEIRO.
Revisora: a Exma. Sra. Juíza MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS
DI LASCIO.
ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133033