2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
20475
Acórdão
Processo Nº ROPS-1000301-11.2018.5.02.0262
Relator
MAGDA APARECIDA KERSUL DE
BRITO
RECORRENTE
MARIA DAS DORES ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO GOMES SQUILASSI(OAB:
102070/SP)
RECORRIDO
DECORIDEA COMERCIO
DECORACAO EM VIDROS LTDA.
ADVOGADO
DANIELA GUGLIELMI(OAB:
168515/SP)
ADVOGADO
TADEU JOSE MARIA
RODRIGUES(OAB: 263710/SP)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
A numeração de folhas indicada no decorrer do presente voto foi
obtida após o download dos autos no formato PDF em ordem
crescente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado o relatório, nos termos do inciso IV, do parágrafo
primeiro do artigo 895-I da Consolidação das Leis do Trabalho.
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
(11886)
Processo nº 1000301-11.2018.5.02.0262 (ROPS)
RECORRENTE: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
FUNDAMENTAÇÃO
RECORRIDO: DECORIDEA COMÉRCIO DECORAÇÃO EM
VIDROS LTDA.
Relatora: Magda Aparecida Kersul de Brito
01/04/2019 10:21:30
Maria das Dores Alves da Silva argui nulidade da sentença por
cerceamento de defesa, pelo indeferimento da oitiva de suas
testemunhas.
Argumenta que à época em que trabalhou na recorrida, era utilizado
ácido na limpeza dos vidros e não havia fornecimento de
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