2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18923
NELSON BUENO DO PRADO
Relator
NBP-2
CONCLUSÃO
Acórdão
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo. Desembargador
Nelson Bueno do Prado.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Nelson
Bueno do Prado (relator), Dâmia Avoli (revisora) e Orlando Apuene
Bertão.
Processo Nº RO-1000564-30.2018.5.02.0719
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
RECORRENTE
FERNANDA LOURENCO COSTA
ADVOGADO
ALEX UCHOA SARAIVA(OAB:
92087/SP)
RECORRIDO
PANAMBY CASA DE PAES E
CONVENIENCIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Sustentação oral realizada pelo(a) Dr(a). José Carlos Rister Júnior.
- PANAMBY CASA DE PAES E CONVENIENCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma do Tribunal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regional do Trabalho da 2ª. Região em: por unanimidade,
conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para
julgar a reclamação parcialmente procedente para condenar o
reclamado ao pagamento de descontos indevidos no TRCT;
honorários advocatícios e para adequar a base de cálculo dos
honorários arbitrados em favor do patrono do reclamado, nos
termos da fundamentação. Custas pelo reclamado sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 1.500,00, no importe de R$ 30,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134972
PROCESSO PJE Nº 1000564-30.2018.5.02.0719 - 16ª. TURMA