2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
FABIANO JOSE FERREIRA(OAB:
286124/SP)
RUTE DA SILVA
MARIA RITA BELAVENUTO DE
ALBUQUERQUE FREITAS(OAB:
371386/SP)
880
Verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da
controvérsia em debate tem contornos exclusivamente processuais
e, portanto, infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso
presente, especialmente porque não configurada nenhuma das
Intimado(s)/Citado(s):
exceções previstas no §10 do art. 896 da CLT, a constatação de
- JOSE FERNANDO MOLINA FILIPPINI
- RUTE DA SILVA
ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a
dar ensejo ao processamento da Revista da maneira exigida pelo §
2º, do art. 896 do mesmo dispositivo legal. As disposições
constitucionais apontadas somente resultariam vulneradas, quando
PODER JUDICIÁRIO
muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a
JUSTIÇA DO TRABALHO
ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da
lide.
Fundamentação
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
JOSE FERNANDO MOLINA
/mvs
FILIPPINI
Assinatura
SAO PAULO, 19 de Dezembro de 2019
Advogado(a)(s):
FABIANO JOSE FERREIRA
(SP - 286124)
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
Decisão
RUTE DA SILVA
MARIA RITA BELAVENUTO
DE ALBUQUERQUE FREITAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 14/11/2019 -
Processo Nº ROT-1002527-42.2016.5.02.0461
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
RECORRENTE
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
SOLANGE FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE VITOR FERNANDES(OAB:
67547/SP)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/11/2019 - id.
35d1941).
Regular a representação processual,id. a8fcc8d.
O juízo está garantido (fl(s). 1bed995).
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- SAPORE S.A.
- SOLANGE FRANCISCA DE SOUZA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Sócio / Acionista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens/Impenhorabilidade/Bem de Família.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO