2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15513
Sem prejuízo da determinação acima, libere-se à reclamante o
os valores depositados judicialmente para a União, advertindo a
depósito recursal. Para cumprimento, deverá ser solicitada a
parte que deveria ter realizado o recolhimento por guia própria
transferência do depósito recursal para uma conta judicial, para a
(GRU).
liberação, em razão das restrições decorrentes da epidemia de
Providências à secretaria.
Covid-19.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A reclamante deverá comprovar o valor soerguido, no prazo de 10
Intimem-se as partes.
dias do saque, para abatimento do valor da execução.
BARUERI/SP, 06 de maio de 2020.
Intimem-se.
BARUERI/SP, 06 de maio de 2020.
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-1001874-33.2019.5.02.0203
REQUERENTE
REALBRAS INDUSTRIA, COMERCIO
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO ADRIANO ROSSI(OAB:
228134/SP)
REQUERIDO
CARLA RENATA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MYRIAM APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS ZAMBERLAN(OAB:
79908/SP)
Processo Nº ATOrd-1001841-14.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
DAVID ESTEFANI SOARES PIO
ADVOGADO
JOSE NIVALDO PIO(OAB:
385625/SP)
RECLAMADO
AREA - ASSOCIACAO RESIDENCIAL
E EMPRESARIAL ALPHAVILLE
ADVOGADO
PAULA CASTRO COLLESI(OAB:
294649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA - ASSOCIACAO RESIDENCIAL E EMPRESARIAL
ALPHAVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA RENATA FERREIRA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP, certificando que foi realizado acordo em
CONCLUSÃO
audiência, no qual ficou determinado o pagamento no total de R$
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
5.000,00 no dia 08/06/2018 (ID. 44e0c8d).
Trabalho de Barueri/SP, certificando que a requerente requer a
Foi dispensado o recolhimento de custas e a intimação da União.
expedição de ofício para a transferência dos valores depositados
As verbas do acordo são de natureza indenizatória, dispensando o
judicialmente para União (ID. cec3b5e).
recolhimento de contribuição previdenciária.
BARUERI/SP, data abaixo.
O reclamante requereu a retificação do número do PIS no alvará
JAMILE HOLANDA FONTENELE
para levantamento do FGTS (ID. dc671a7), a qual foi deferida (ID.
DESPACHO
2881925) e expedido novo alvará (ID. 59514ab).
Ante o certificado acima e compulsando os autos, verifica-se que foi
Não houve manifestação de inadimplemento pelas partes.
realizado depósito judicial do valor referente às custas processuais
Sem mais pendências.
(IDs. 3e58a10 e f892e12), portanto, defiro o requerimento para
BARUERI/SP, data abaixo.
determinar a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferir
JAMILE HOLANDA FONTENELE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150688