2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Súmula vinculante do E. STF ou dissenso pretoriano, por falta de
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
tese a ser confrontada.
contraminuta e contrarrazões.
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Ficam as partes cientes de que, após
DENEGO seguimento.
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
CONCLUSÃO
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
diretamente naquela C. Corte.
Intimem-se.
Assinatura
SAO PAULO, 19 de Maio de 2020.
/mvs
Assinatura
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
SAO PAULO, 19 de Maio de 2020.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RORSum-1000508-03.2019.5.02.0447
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL
JIACOMINI
RECORRENTE
PAULO VINICIUS CARVALHO
SANTOS
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186-D/SP)
RECORRIDO
PADARIA E CONFEITARIA SEARA
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ANTONIO QUINTELA
COUTO(OAB: 73824/SP)
ADVOGADO
DAVI JOSE PERES FIGUEIRA(OAB:
150735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E CONFEITARIA SEARA LTDA - EPP
- PAULO VINICIUS CARVALHO SANTOS
Processo Nº ROT-1000837-72.2017.5.02.0386
Relator
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
RECORRENTE
LILIAN ALVES DE JESUS
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
TOKIO MARINE SEGURADORA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA
- LILIAN ALVES DE JESUS
- TOKIO MARINE SEGURADORA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PAULO VINICIUS CARVALHO
SANTOS
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151372