2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Mandado devolvido.
PODER
São Paulo,18/06/2020.
JUDICIÁRIO
ISABELLA GONÇALVES LEAL
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
1 -Tendo em vista as certidões juntadas pelo Oficial de Justiça e
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.Mandado devolvido.
considerando que já se encontram esgotados os convênios do
São Paulo,18/06/2020.
Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30
(trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o
ISABELLA GONÇALVES LEAL
prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que
não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados
DESPACHO
nos autos.
2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o
1 - Tendo em vista as certidões juntadas pelo Oficial de Justiça e
prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente,
considerando que já se encontram esgotados os convênios do
conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por
Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30
força da Lei 13.467/2017.
(trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-
prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que
se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a
não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados
execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".
nos autos.
4 - Cumpra-se.
2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o
NADA MAIS.
prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente,
conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por
força da Lei 13.467/2017.
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2020.
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguirse-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juiz(a) do Trabalho Titular
execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".
4-Retire-se o sigilo dos documentos, juntados aos autos pelo Oficial
de Justiça, apenas para o reclamante, para que o mesmo possa se
Processo Nº ATSum-1000870-76.2019.5.02.0003
RECLAMANTE
JULIANA ELIAS DOS ANJOS
ADVOGADO
MARIA RITA BELAVENUTO DE
ALBUQUERQUE FREITAS(OAB:
371386/SP)
RECLAMADO
RIGONI INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA. - ME
ADVOGADO
THIAGO DIAS ARAUJO(OAB:
378362/SP)
manifestar nos autos.
5 - Cumpra-se.
NADA MAIS.
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ELIAS DOS ANJOS
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152397
Processo Nº ATSum-1000870-76.2019.5.02.0003
RECLAMANTE
JULIANA ELIAS DOS ANJOS
ADVOGADO
MARIA RITA BELAVENUTO DE
ALBUQUERQUE FREITAS(OAB:
371386/SP)
RECLAMADO
RIGONI INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA. - ME