3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
JUSAN CASSIENE SCAREL(OAB:
332230/SP)
JOSE PEREIRA BELEM FILHO(OAB:
266308/SP)
IERRE HIDRAULICA E ELETRICA
LTDA - ME
ARLETE RIBEIRO DE JESUS
INACI DE JESUS CORREIA
8188
ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para
indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à
execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se
aguardar a provocação do interessado.
SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2020.
GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-43.2020.5.02.0711">1000017-43.2020.5.02.0711
RECLAMANTE
LUCIENE DE JESUS MAXIMO
ADVOGADO
ROBSON CELESTINO DA
FONSECA(OAB: 378009/SP)
RECLAMADO
EDUARDA PIERRE PASSOS
RECLAMADO
VALDEHI CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
RECLAMADO
DOUGLAS SANTANA PASSOS
ADVOGADO
MALU BARBOSA DOS SANTOS(OAB:
167216/SP)
RECLAMADO
COLARINHO DA VILA COMERCIO DE
ALIMENTOS - LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- DOUGLAS SANTANA PASSOS
JUDICIÁRIO
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juíz da 11ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
INTIMAÇÃO
LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
PODER
Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se as
JUDICIÁRIO
executadas no BNDT.
Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se mandado para o
Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para
CONCLUSÃO
utilização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e
Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do
INFOJUD em face de ARLETE RIBEIRO DE JESUS e de INACI DE
Trabalho, ante a petição ID. f162e6e. À deliberação de V.Exa.
JESUS CORREIA.
SÃO PAULO/SP,21 de julho de 2020.
Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de
CAMILA S. MOREIRA DA FRAGA
eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas
Servidora
executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de contaDESPACHO
salário.
Quanto ao convênio RENAJUD, caso o executado possua mais de
Vistos, etc.
cinco veículos com restrições, nenhuma restrição deverá ser
Indefiro a redesignação da audiência requerida pela reclamada,
registrada, bastando nesses casos a juntada do detalhamento de
visto que ambas audiências, referentes aos processos nªs 1000017-
tais veículos e de suas respectivas restrições, caso existam.
43.2020.5.02.0711 e 1000035-64.2020.5.02.0711, serão realizadas
Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se
no dia 23/07/2020 por este juízo, uma após a outra, as 10:00 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153911