3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5464
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIA CAROLINA GAMBOA BELLO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
Homologo o acordo anunciado pelas partes na petição ID af30478 e
-eea2033, ratificado pelo reclamante (id.c5c0d9c), para que produza
os seus efeitos jurídicos e legais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29dd51
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos de FGTS, com a
observação contida no art. 20-A, da Lei 8036-1990.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (id.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
3c69e5a).
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 160,00,
MARIA CAROLINA GAMBOA BELLO DOS SANTOS
calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei.
SENTENÇA
Retire-se o feito de pauta. Registre-se o resultado.
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
antes do arquivamento do feito.
Decorridos 05 dias da data do pagamento do acordo sem
manifestação do autor, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Homologo o acordo anunciado pelas partes na petição ID af30478 e
-eea2033, ratificado pelo reclamante (id.c5c0d9c), para que produza
os seus efeitos jurídicos e legais.
Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos de FGTS, com a
observação contida no art. 20-A, da Lei 8036-1990.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (id.
3c69e5a).
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 160,00,
SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2020.
calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito de pauta. Registre-se o resultado.
PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
Processo Nº ATOrd-1000442-19.2020.5.02.0049
RECLAMANTE
JORGE DUARTE DA COSTA
ADVOGADO
SUZANA MARIA ANTÔNIO(OAB:
188619/SP)
ADVOGADO
AQUILES JEFFERSON ALVES DA
COSTA(OAB: 422399/SP)
RECLAMADO
JULIANO L. GOES INSTALACAO E
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI
ADVOGADO
DOUGLAS ALVES VILELA(OAB:
264173/SP)
RECLAMADO
ZILMA SOUND SERVICOS E
COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
AUTOS LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ALVES VILELA(OAB:
264173/SP)
RECLAMADO
GINO APARECIDO GOES
ADVOGADO
DOUGLAS ALVES VILELA(OAB:
264173/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINO APARECIDO GOES
- JULIANO L. GOES INSTALACAO E ASSISTENCIA
AUTOMOTIVA - EIRELI
- ZILMA SOUND SERVICOS E COMERCIO DE ACESSORIOS
PARA AUTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154352
antes do arquivamento do feito.
Decorridos 05 dias da data do pagamento do acordo sem
manifestação do autor, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2020.
PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001716-52.2019.5.02.0049
RECLAMANTE
CYNTHIA SOARES GALHARDO
ADVOGADO
SAMUEL PRESBITERIS(OAB:
76178/SP)
ADVOGADO
PAULO MARCOS CAMPOS(OAB:
125410/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO PRO-SANGUE
HEMOCENTRO DE SAO PAULO