3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM
PODER
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d992165
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
10628
Processo Nº ATOrd-1000189-25.2013.5.02.0292
RECLAMANTE
KARINA TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO PANSARIN JUNIOR(OAB:
235332-D/SP)
RECLAMADO
WERIL INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA
ADVOGADO
JAIME GONCALVES
CANTARINO(OAB: 195036/SP)
Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, Dra. CLAUDIA MARA
- KARINA TEIXEIRA FERREIRA
FREITAS MUNDIM, certificando que o prazo, assinado à
reclamada para cumprir a determinação anterior (ID 81319e7),
findou-se em 20.07.2020.
PODER
Franco da Rocha, data abaixo.
JUDICIÁRIO
ANA CLARA FERREIRA BUENO
Assistente de Diretor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3761c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
CONCLUSÃO
Desde Dezembro/2019, a executada, por seus procuradores, têm
Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Titular
sido reitaradamente instados a indicar dados bancários para
da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, face ao
possibilitar a restituição do valor sobe jante nos autos, que, por
requerimento deduzido pelo exequente (ID 24a572e)
ironia, acha-se depositado em conta judicial na Caixa Econômica
Franco da Rocha, data abaixo.
Federal.
Ana Maria Vico Mañas
Debalde todas as reiteradas intimações, os procuradores da
executada recalcitram no cumprimento da ordem judicial,
retardando o trâmite processual e provocando atos processuais
Vistos, etc.
que, não fosse a injustificada omissão, não se fariam necessários,
REGISTRE-SE que a providência requerida já foi adotada e
roubando precioso tempo do Juízo e dos servidores da unidade na
efetivada.
consecução dos demais serviços relevantes que lhes cabem.
AGUARDE-SE.
A injustificada conduta omissa tipifica, inegavelmente, ato
atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso IV do CPC),
sendo inexorável impor à executada multa equivalente ao valor
sobejante (R$ 2.852,31 - ID 81319e7), o qual está muito aquém do
(Andamento: not recte publ dejt - sobrestamento)
limite previsto no art. 774, parágrafo único do CPC (ID 0d17789),
FRANCO DA ROCHA/SP, 20 de agosto de 2020.
revertido em favor do exequente.
INTIMEM-SE.
Operada a preclusão recursal, LIBERE-SE o referido valor ao
CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
exequente, INTIMANDO-O oportunamente.
Ao final, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
(not partes + prazo + alavrá + arq def)
FRANCO DA ROCHA/SP, 20 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155281
Processo Nº ATOrd-1000992-32.2018.5.02.0292
RECLAMANTE
BRUNO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM(OAB:
108350/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CATOLICA NOSSA
SENHORA DE FATIMA
ADVOGADO
Paulo de Tarso Moura Magalhães
Gomes(OAB: 53393/SP)