3145/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11441
Trabalho de Itapevi/SP.
Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada,
ITAPEVI/SP, data abaixo.
desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente
ISMAEL DE AGUIAR COSTA
de despacho.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de 2 anos, após, artigo 11A da CLT.
Id 6ba9221: Sem razão o autor, conforme despacho de Id 9774fe7,
ITAPEVI/SP, 18 de janeiro de 2021.
segundo parágrafo e tabela de atualização de Id 11c0156.
ITAPEVI/SP, 18 de janeiro de 2021.
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000144-33.2019.5.02.0511
RECLAMANTE
IVANI APARECIDA SOARES
ADVOGADO
ANDREA CASTRO LOMBARDI(OAB:
299551/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA LUNGUINHO LTDA ME
Processo Nº ATSum-1001234-76.2019.5.02.0511
RECLAMANTE
MARCOS RODRIGO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
J F K RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI APARECIDA SOARES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296a14f
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3715223
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 18 de janeiro de 2021.
Trabalho de Itapevi/SP.
ISMAEL DE AGUIAR COSTA
ITAPEVI/SP, data abaixo.
Sentença (Id 519bb6e);
EDILAINE LINS GOUVEIA
Acórdão (Id d279b9b);
DESPACHO
Memoriais de cálculos (Id 112ebce).
Vistos
....Intime-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, manifestar-se
Vistos etc.
acerca das pesquisas realizadas em face da(s) reclamada(s).
Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se
No silêncio, DÊ-SE CIÊNCIA ao exequente de que os autos serão
mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id
remetidos ao arquivo provisório e que eventual interesse na
112ebce) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no
sequência da execução, deverá estar pautado em indicação efetiva,
montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e
objetiva e não repetitiva – sem perder de vista os meios já
correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:
empregados - de formas para prosseguimento da execução.
Principal: R$ 40.766,96
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161941