3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
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limpeza mediante cronograma que era realizada por um
retirada, sendo eventual atender paciente portador de doença
auxiliar de higiene na sala de dml
infectocontagiosa por contato, em torno de 02 por mês.
A Reclamante também poderia executar em uma outra sala
Os técnicos de hemoterapia e analista de qualidade da
próxima a que trabalhava o preparo e realização de testes
Reclamada que participaram da Diligencia informaram,que para
transfusionais específico para um determinado paciente, onde
realizar suas atividades fazem uso constante de avental,
após receber a solicitação por telefone, solicitava que o
óculos de proteção, máscara de procedimento e luvas de
motorista retirasse a amostra que era enviada acondicionada em
procedimento que fica à disposição, com a Reclamada
tubo de ensaio lacrado de 5 ml dentro da caixa térmica, e ao
anexando nos Autos os documentos do PCMSO, PPRA,
chegar,a Reclamante levava o tubo com a amostra do sangue até
LTCAT, Análise Ergonômica, Ordem de Serviço e a ficha de EPI
a sala de imunohematologia onde realizava os testes da
demonstrando o fornecimento de óculos de proteção (CA 9722 /
amostra em centrífuga, banho maria e tubo de pipeta plástica
10344).
descartável, sendo os testes de tipagem abo/rh direta e reversa,
Como EPC na Reclamada foi constatado hidrante, botoeira de
pesquisa de anticorpos irregulares e teste de Coombs direto para
alarme, extintor de incêndio, sprinkler, detector de fumaça, luz
saber o grupo sanguíneo do paciente.Dando prosseguimento a
de emergência, brigada de incêndio, mapa de risco, simulado de
Reclamante escolhia no refrigerador uma bolsa de sangue
abandono com rota de fuga e ponto de encontro.
compatível, retirava da bolsa um seguimento de 10 cm com o
E concluiu:
selador, abria o tubinho com tesoura e colocava no tubo plástico
DISCUSSÃO QUANTO A INSALUBRIDADE
para testar o sangue da bolsa e verificar se era compatível
Deste modo, foi constatado em vistoria técnica ambiental, que
com o sangue do paciente, realizando neste sangue retirado da
em relação ao agente biológico, ao manipular sangue e
bolsa tipagem abo/rh direta e prova de compatibilidade maior,
hemocomponentes (concentrado de hemácias, plasma fresco,
fazendo sempre uso de máscara e luvas de procedimento,
crioprecipitado e concentrado de plaquetas) durante suas
óculos de proteção, não havendo qualquer contato físico da
atividades, realizar preparo e testes transfusionais específico
Reclamante com o paciente.
para um determinado paciente com testes de tipagem abo/rh
Foi informado que além das atividades descritas,a Reclamante
direta e reversa, pesquisa de anticorpos irregulares e teste de
realizava na área interna atividades administrativas, e todo
Coombs direto para saber o grupo sanguíneo do paciente,
sangue coletado externamente,chega na Reclamada e fica
havia exposição da Reclamante de forma habitual e
armazenado em câmara fria no 14º pavimento, enquanto os
permanente a agentes biológicos em suas atividades laborais,
testes sorológicos são realizados por terceiros (Imunolab)que
mas não havia exposição a pacientes e sangue de portadores
se aprovados são liberados e processados, mas caso
de doença infectocontagiosa conforme anexo 14 da NR-15,da
contrário, são descartados por outro funcionário do 14º
Portaria 3.214/78, fazendo jus ao Adicional de Insalubridade.
pavimento.
Mesmo fazendo uso de EPI, a Insalubridade por Agentes
Foi informado que em cada plantão é manipulado em média
Biológicos se caracteriza pela Avaliação Qualitativa.
02 amostras de pacientes que são registados via sistema
Deste modo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78,
com o diagnóstico encontrado, com probabilidade de haver no
no entender deste Perito do Juízo, a Reclamante ao realizar suas
máximo 2% de problemas quanto a hiv, hepatite B e C, sífilis,
atividades na Reclamada de forma habitual e permanente na área
chagas, htlv I/II, e para haver contaminação da Reclamante tinha de
técnica, faz jus a partir do período imprescrito ao Adicional
haver algum tipo de corte, o que poderia ocorrer de forma eventual.
de Insalubridade em Grau Médio, ou seja, 20%
Os participantes da Diligência informaram que a Reclamante
A autora não impugnou a conclusão pericial. Observo que a perícia
desempenhava suas atividades em torno de 95% a 98% na
foi realizada com base nas premissas fáticas e jurídicas constantes
sede da Reclamada, e de forma eventual poderia trabalhar no
na lide. Ademais, não foram produzidas outras provas que infirmem
Hospital Santa Marjorie para cobrir falta de algum funcionário,
o laudo, ônus que competia à autora e de cujo encargo não se
sendo este hospital inaugurado em Janeiro/2017.
desincumbiu (art. 373 do CPC).
A técnica de hemoterapia Juliana da Silva Maliero que
Sendo assim, acolho o laudo pericial na integralidade e rejeito o
trabalha para a Reclamada no Hospital Santa Marjorie informou,
pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade,
que para coletar amostras de pacientes adentra nos quartos em
tendo em vista que corretamente adimplido durante o curso do
companhia do quadro de enfermagem do hospital que processa a
contrato de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165568