3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9723
autor(a), e a cargo da reclamada: R$1.309,88.
Processo Nº ATOrd-1000539-86.2019.5.02.0232
RECLAMANTE
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO CAETANO DA CRUZ(OAB:
142116/SP)
RECLAMADO
CENTRO DE ESTUDOS E
PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM"
ADVOGADO
DENISE ALVES FERNANDES(OAB:
140221-D/SP)
Honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da
reclamada em condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pagas pela reclamada à fl. 2306.
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente
constituído no processo, pelo DEJT, para pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM"
Há depósito judicial à fl. 2304, e a determinação do acórdão de fl.
2328 “...determinar a devolução do valor referente ao depósito
recursal, efetivado por alvará após o retorno dos autos à Origem...”.
Nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dispensada a manifestação da UNIÃO.
CARAPICUIBA/SP, 26 de abril de 2021.
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fb0b9
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, informando a
seguinte tramitação:
.sentença às fls. 2262/2269,
Processo Nº ATSum-1000365-77.2019.5.02.0232
RECLAMANTE
MARIA SILENE PENHA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARINO LIMA SILVA FILHO(OAB:
260788-D/SP)
RECLAMADO
EDVANIO BENEDITO LEAL
07629695470
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA(OAB:
143522/SP)
.sentença sobre ED às fls. 2281/2282,
Intimado(s)/Citado(s):
.acórdão às fls. 2324/2328,
- MARIA SILENE PENHA DOS SANTOS
.trânsito em julgado à fl. 2331,
.cálculos do(a) autor(a) às fls. 2366/2367.
Carapicuíba, data abaixo.
Jonas Corrêa Martins Júnior
PODER JUDICIÁRIO
Assistente de Juiz
JUSTIÇA DO
Diante da expressa concordância da reclamada, fl. 2456,
INTIMAÇÃO
HOMOLOGO as contas de fls. 2367/2369, para fixar o valor bruto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51823f
devido ao(à) reclamante em R$13.098,85, atualizado até
proferida nos autos.
01/03/2021, devendo ser enriquecido de correção monetária (Só
CONCLUSÃO
TR) e juros até o efetivo adimplemento, sendo:
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do trabalho
Principal – R$10.825,5
de Carapicuiba/SP
Juros de mora (contados de 31/05/2019) – R$2.273,35
Maria Estela da Silva
Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$47,39) do
Tec. Judiciário
crédito do(a) obreiro(a). Para tanto, deverá a reclamada comprovar
tal recolhimento no processo, em guia própria. Pela juntada do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS
Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no
(fl. 108), com fulcro no art. 29 da Lei 12.101/2009, a reclamada está
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da
isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal.
Resolução Administrativa número 1470/2011 do C.TST.
Diante da natureza das verbas, valores apurados e termos da
EDVANIO BENEDITO LEAL CNPJ.31.005.121/0001-50
Instrução Normativa n. 1500/2014, da Receita Federal, não há falar
Ciência às partes da inclusão da reclamada no CNIB e juntada da
em imposto de renda.
pesquisa INFOJUD. Demais pesquisas restaram infrutíferas .
Honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono do(a)
Nos termos do art. 878 da CLT, indique o autor meios eficazes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165854