3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.
CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
18ª Vara do Trabalho - Zona Sul
Notificação
9842
Processo Nº ATOrd-1000756-58.2021.5.02.0718
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO BERNARDINO
DE SENA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 292915/SP)
RECLAMADO
TRANSWOLFF TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1000756-58.2021.5.02.0718
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO BERNARDINO
DE SENA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 292915/SP)
RECLAMADO
TRANSWOLFF TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
- TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BERNARDINO DE SENA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d9448
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
INTIMAÇÃO
Rui Ferreira Campos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d9448
SENTENÇA
proferida nos autos.
[#id:0bdb3b1] -Considerando que o autor requereu a desistência do
CONCLUSÃO
feito, e que a defesa ainda não foi recebida, desnecessário o
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
consentimento da Reclamada, nos termos do art. 485, §4º do
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Código de Processo Civil.
SÃO PAULO, data abaixo.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o
Rui Ferreira Campos
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
SENTENÇA
do CPC.
[#id:0bdb3b1] -Considerando que o autor requereu a desistência do
Custas pelo autor no importe de R$4.200,86, calculadas sobre o
feito, e que a defesa ainda não foi recebida, desnecessário o
valor atribuído à causa de R$210.043,10, cujo recolhimento se
consentimento da Reclamada, nos termos do art. 485, §4º do
isenta em razão da concessão da justiça gratuita.
Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
Intime(m)-se.
do CPC.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2021.
Custas pelo autor no importe de R$4.200,86, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$210.043,10, cujo recolhimento se
ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
isenta em razão da concessão da justiça gratuita.
Retire-se o feito de pauta.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2021.
ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173165
Processo Nº ExProvAS-1000868-61.2020.5.02.0718
EXEQUENTE
WELINGTON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAUSSE
ARELLARO(OAB: 109519/SP)
EXECUTADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
CAIO JUBERT CAIUBY
GUIMARÃES(OAB: 273233/SP)
ADVOGADO
RICARDO MARIM(OAB: 222052/SP)