3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
incapacidade laboral, esta E. Turma, à luz dos elementos de prova,
não somente do laudo médico produzido nestes autos, mas da
prova testemunhal e do laudo pericial produzido na ação
acidentária, manifestou expresso entendimento, concluindo, por
unanimidade, pela improcedência do pleito reparatório, não
havendo o que mereça aclaramento ou complemento.
17225
Processo Nº RORSum-1000161-56.2020.5.02.0601
Relator
ANA MARIA MORAES BARBOSA
MACEDO
RECORRENTE
DENIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO MAGNUS FARIA
DIAS(OAB: 288619/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 0a5104a ):
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO aos embargos
declaratórios da reclamante, na forma da fundamentação do voto.
PROCESSO Nº 1000161-56.2020.5.02.0601
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
EMBARGANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Tomaram parte no julgamento: SANDRA CURI DE ALMEIDA,
EMBARGADO: ACÓRDÃO id: 63d8cdb
KYONG MI LEE e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Votação: Unânime.
São Paulo, 9 de Fevereiro de 2022.
SANDRA CURI DE ALMEIDA
Desembargadora Relatora
TELEFÔNICA BRASIL S.A. opõe embargos de declaração a fls.
988/993 (id 80c3ab4), aduzindo que o julgamento foi extra petita,
haja vista que já tinha em seu favor decisão transitada em julgado
afastando sua responsabilidade subsidiária pelas pretensões postas
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2022.
em juízo. Diz que necessita prequestionar a matéria.
É o relatório.
CINTIA YUMI ADACHI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178509
VOTO