3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8836
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, §
3º).
j)Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art.
789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º)
ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§
1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769
Processo Nº HTE-1001569-34.2021.5.02.0056
REQUERENTE
ADELINO PINHEIRO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO
ANWAR NASSIB CHEHAB(OAB:
347262/SP)
REQUERIDO
WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JACKSON PEARGENTILE(OAB:
145694/SP)
da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem
ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente,
observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no
Intimado(s)/Citado(s):
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata
o art. 790, §3º da CLT ou demais casos legais,isentará unicamente
o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do
PODER JUDICIÁRIO
valor do acordo);
JUSTIÇA DO
2.Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o
entendimento adotado no âmbito dos Cejuscs é de quitação dos
direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo,
respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A
homologação da avença, portanto, está condicionada a que os
requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à
quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na
discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do
exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença,
notadamente na hipótese de altos empregados.
3.Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de
3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos
requisitos acima indicados, admitida a apresentação de
discriminação atualizada das verbasoujuntada de novos
documentos(caso entendam necessário), a fim de que a transação
esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar
prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a
extinção preliminar do feito, sem exame do mérito;
4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos
acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do
CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial.
5. Audiência de Julgamento.Na forma do art. 855-D da CLT,
designojulgamentopara o dia11/03/2022 18:05,dispensada a
presença das partes e advogados, servindo a data unicamente para
lançamento da sentença, cuja intimação será feita por diário oficial.
Na hipótese do juízo optar por realização de audiência prévia à
sentença, os requerentes receberão intimação específica, caso em
que o julgamento será igualmente redesignado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e0ab0
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da
presente transação é imprescindível a observância das diretrizes
para pedidos de homologação de transações extrajudiciais
disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste
Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais:
a)Representação processual.Os requerentes devem estar
representados por advogados distintos, regularmente constituídos
nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B);
b)Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados
em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide
na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de
forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços
(serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados,
remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa
jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata
relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os
exames de competência e mérito).
c)Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista
vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível
dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a
juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada;
d)Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do
contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS
e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua
6. Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 03 de março de 2022.
MATEUS HASSEN JESUS
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como,
se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo
devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes
acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do
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