3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
5290
prosseguimento da execução, dentro do prazo de 10 dias, sob pena
METODO PRIME - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
de arquivamento provisório e início do prazo prescricional
SEGUROS LTDA - CNPJ: 14.139.076/0001-07 e FRANCISCO
intercorrente, ressaltando que fica desde já indeferida a renovação
VIEIRA NUNES DA SILVA - CPF: 012.942.908-27 .
de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação
ii) o bloqueio e transferência de qualquer crédito que possui
patrimonial dos executados.
como titular/beneficiário: METODO PRIME - ADMINISTRADORA
Intimem-se.
E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 14.139.076/0001-07
SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2022.
e FRANCISCO VIEIRA NUNES DA SILVA - CPF: 012.942.908-27.
JOSIANE GROSSL
Juíza do Trabalho Titular
Para tais fins, informam-se os seguintes dados:
a) Processo nº 0002879-22.2013.5.02.0073
b) Vara de origem: 73ª VT/SP;
Processo Nº ATOrd-0002879-22.2013.5.02.0073
RECLAMANTE
MARIANA APARECIDA DA CUNHA
CARLOS
ADVOGADO
DANIEL GINEURO SERRA(OAB:
260964/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO VIEIRA NUNES DA
SILVA
RECLAMADO
METODO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA
DE SEGUROS LTDA.
c) Autor/Exequente: MARIANA APARECIDA DA CUNHA CARLOSCPF: 433.127.468-33
d) Réu(s)/Executado(s): METODO PRIME - ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 14.139.076/0001-07 e
FRANCISCO VIEIRA NUNES DA SILVA - CPF: 012.942.908-27;
e) Valor do débito em execução (atualizado até 01.09.2020): R$
64.432,13.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA APARECIDA DA CUNHA CARLOS
De outro modo, vale destacar, que a livre penhora de bens em
residência não se mostra uma medida útil, pois os bens que a
guarnecem, normalmente, constituem bem de família e, portanto,
impenhoráveis. Ressalte-se que não há evidências de que o(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
executado(a) mantenha(m) em seu lar bens suntuosos que
pudessem excepcionar a regra legal.
Por outro lado, defiro a expedição de ofício ao CAGED para
INTIMAÇÃO
que traga informações sobre a existência de relação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7db6bd
emprego envolvendo o executado, FRANCISCO VIEIRA NUNES
proferido nos autos.
DA SILVA - CPF: 012.942.908-27.
CONCLUSÃO
Por fim, defiro a renovação de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara
tendo em vista o tempo transcorrido desde a última consulta.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intime-se e cumpra-se.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAMILA DUARTE PEREIRA
DESPACHO
SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2022.
JOSIANE GROSSL
Vistos
Juíza do Trabalho Titular
Petição ID.3f1ff02: Defiro o pedido de penhora no rosto dos
autos nº 0008872-03.2020.8.26.0002 em trâmite perante a 13ª
VARA CÍVEL do Foro Regional de Santo Amaro.
Assim, por economia processual, imprime-se força de
ofício/mandado para que a reclamante possa solicitar
diretamente a qualquer órgão e/ou entidade pública ou privada;
juízo cível e/ou trabalhista e nos autos do processo número
0008872-03.2020.8.26.0002 em trâmite perante a 13ª VARA
CÍVEL do Foro Regional de Santo Amaro:
i) a penhora nos rosto de autos de processos cíveis e/ou
trabalhistas, em que figura(m) como parte(s) (autor ou ré):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185672
Processo Nº ATOrd-0144700-10.1996.5.02.0073
RECLAMANTE
MAURO APARECIDO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RECLAMADO
JOSE RICARDO NOVELLI
RECLAMADO
JOAO BATISTA DEL BIANCO
RECLAMADO
ADALBERTO PEREIRA JUNIOR
RECLAMADO
COMERCIAL BARUERI LTDA - ME
RECLAMADO
ALVARO MARCOS PEREIRA
RECLAMADO
JOSE OCTAVIO MORAES
MONTESANTI
RECLAMADO
CELIA BIAGI
RECLAMADO
CANNES INDUSTRIA METALURGICA
LTDA