3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TICKET SERVICOS SA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
1882
RECLAMADO
ADVOGADO
TICKET SERVICOS SA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARIA YVONE OTERO PROTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TICKET SERVICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f03c1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f03c1
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo/SP, 28 de julho de 2022.
São Paulo/SP, 28 de julho de 2022.
DOUGLAS MAIOLINI
DOUGLAS MAIOLINI
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
I) Ante a deflagração da recuperação judicial da primeira ré e
I) Ante a deflagração da recuperação judicial da primeira ré e
considerando, ainda, o teor da sentença prolatada na face de
considerando, ainda, o teor da sentença prolatada na face de
conhecimento, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da
conhecimento, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da
segunda ré em caso de inadimplemento da devedora principal,
segunda ré em caso de inadimplemento da devedora principal,
defiro o requerimento do autor e determino o direcionamento da
defiro o requerimento do autor e determino o direcionamento da
execução em desfavor da executada TICKET SERVICOS SA,
execução em desfavor da executada TICKET SERVICOS SA,
CNPJ: 47.866.934/0001-74.
CNPJ: 47.866.934/0001-74.
II) Nesse contexto, prossiga-se, em relação à ré acima indicada, na
II) Nesse contexto, prossiga-se, em relação à ré acima indicada, na
forma da decisão de homologação da liquidação, intimando-se a
forma da decisão de homologação da liquidação, intimando-se a
mencionada litigante para que efetue o pagamento da condenação,
mencionada litigante para que efetue o pagamento da condenação,
no prazo de dez dias, dando-lhe ciência de que a executada que,
no prazo de dez dias, dando-lhe ciência de que a executada que,
devidamente intimada, não atender à presente determinação, será
devidamente intimada, não atender à presente determinação, será
citada para pagamento na forma do artigo 880 da CLT.
citada para pagamento na forma do artigo 880 da CLT.
III) Ciência ao autor.
III) Ciência ao autor.
SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2022.
SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2022.
JAIR FRANCISCO DESTE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001025-61.2020.5.02.0030
RECLAMANTE
DENISE MARIA YVONE OTERO
PROTA
ADVOGADO
WILLIAM YAMADA(OAB: 222098/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186229
JAIR FRANCISCO DESTE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0232900-05.2008.5.02.0030
RECLAMANTE
MARIA CRISTINA MARTINS
RECLAMADO
CLUB HOMS
ADVOGADO
Diana de Cássia Costa(OAB:
154824/SP)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE NEAIME(OAB:
79679/SP)