3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
3955
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f13465
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f704cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória proposta
por Thaís Calantone de Oliveira em face de Credit Cash Assessoria
Processo Nº ATOrd-1000931-88.2018.5.02.0061
RECLAMANTE
WELINGTON LUIS TOTH
ADVOGADO
DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
PLESSEY SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 393866/SP)
ADVOGADO
ROSSANA HELENA DE
SANTANA(OAB: 296101/SP)
Financeira Ltda. e Claro S.A., para condenar as reclamadas (a
segunda como responsável subsidiária) a pagarem à reclamante, o
que restar apurado em regular liquidação de sentença, por simples
cálculos, a título de: (1) depósitos do FGTS relativos aos meses de
nov/20 a mar/21 e dez/21 a mar/22.
Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra.
Autoriza-se ainda a compensação dos valores pagos sob idêntico
título.
Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
são reputadas indenizatórias as seguintes verbas: FGTS. As demais
- CLARO S.A.
- PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
são tidas de natureza salarial, para efeitos fiscais e previdenciários.
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
Deferido o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante.
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, no montante 10%
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sobre o valor líquido da condenação a ser apurado, revertidos ao
patrono da reclamante.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 15,00, considerando o
INTIMAÇÃO
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 750,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f13465
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000889-97.2022.5.02.0061
RECLAMANTE
THAIS CALANTONE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CELESTINO GOMES ANTUNES(OAB:
254501/SP)
RECLAMADO
CREDIT CASH ASSESSORIA
FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
MARCELO VILELA DE LIMA(OAB:
243269/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Processo Nº ATOrd-1000877-83.2022.5.02.0061
RECLAMANTE
ARIANE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA
DE OLIVEIRA(OAB: 215895/SP)
RECLAMADO
S & A IMUNIZACOES LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CALANTONE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188121