3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
19938
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
16/10/2015.
RECURSO DE REVISTA
Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de
ROT-1001154-25.2021.5.02.0291 - Turma 2
prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que
não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, §
11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018).
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
1.ROBSON DOS SANTOS
PEREIRA
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
1.SÉRGIO DE PAULA SOUZA
Advogado(a)(s):
(SP - 268328)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
Recurso de:ROBSON DOS SANTOS PEREIRA
/ce
SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/06/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/07/2022 - id.
Processo Nº ROT-1001154-25.2021.5.02.0291
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ROBSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
Sérgio de Paula Souza(OAB:
268328/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
ROBSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
Sérgio de Paula Souza(OAB:
268328/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
b7aeee7).
Intimado(s)/Citado(s):
Consta do v. Acórdão:
Regular a representação processual,id. e88ad97.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Valor da Causa.
Alegação(ões):
Sustenta queos valores dos pedidos na exordial são meramente
estimativos e, assim, não há se falar emlimitação do valor da
condenação ao valor da causa.
- ROBSON DOS SANTOS PEREIRA
"Ouso, porém, divergir, da nobre Relatora sorteada, no Recurso
PODER JUDICIÁRIO
Adesivo do reclamante, no tocante à limitação dos valores
JUSTIÇA DO
indicados na inicial, através dos seguintes fundamentos:
Insurge-se o reclamante, sustentando que não se pode vincular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8979bb7
proferida nos autos.
ou limitar o valor da condenação ao valor indicado na inicial
aos pedidos, os quais constituem apenas estimativa quanto
aos pedidos formulados, nos termos do artigo 12, §2º da
Instrução Normativa 41/2018, devendo prevalecer o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188534