3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
10664
ADVOGADO
Vistos etc.
ADVOGADO
O reclamante requer a decretação de grupo econômico em face de
RECLAMADO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS RESTAURANTE e NILDO JOSÉ DOS
RENAN DOS SANTOS
CAVALHEIRO(OAB: 395109/SP)
ALLAN DOS SANTOS
CAVALHEIRO(OAB: 341721/SP)
AKZO NOBEL LTDA
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
SANTOS FILHO, e junta documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem.
Conforme constou nas fichas cadastrais acostadas pelo exequente,
- CICERO DE OLIVEIRA ROCHA
bem como demais elementos descritos no petitório, é certo que há
identidade de sócios, mesmo endereço de sede, mesmo objeto
social e, poranto, o grupo econômico entre as empresas é de rigor.
PODER JUDICIÁRIO
Retifique-se, portanto, a autuação e o cadastro para que as
JUSTIÇA DO
seguintes pessoas jurídicas também passem a figurar no polo
passivo desta reclamatória:
MAUA/SP, 21 de setembro de 2022.
• THIAGO DOS SANTOS RESTAURANTE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 13.241.027/0001-
LEANDRO TOMIO AKUTAGAWA
18, localizada na Avenida Dom José Gaspar, nº 778, Matriz,
Servidor
Mauá/SP, CEP 09370-670;
• NILDO JOSE DOS SANTOS FILHO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.274.361/0001-40,
localizada na Avenida Dom José Gaspar, nº 778, Matriz,
Mauá/SP, CEP 09370-670;
Expeça-se mandado a fim de que o GAEPP efetue pesquisas
patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, em nome das
novas reclamadas.
Processo Nº ATOrd-1000207-46.2021.5.02.0363
RECLAMANTE
RAFAEL MARQUES BASTOS
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
RECLAMADO
INBRABLINDADOS SERVICOS DE
BLINDAGEM LTDA
ADVOGADO
GABRIEL DELFINO FERRARI(OAB:
393265/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Registro ainda que, positivo o BacenJud, total ou parcial, fica desde
- RAFAEL MARQUES BASTOS
já autorizada a transferência dos valores localizados, à disposição
deste Juízo, como medida de arresto, conforme autorizado pelo art.
301 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Esclareça-se, por oportuno, que embora tenha havido julgamento
JUSTIÇA DO
na ARE 1160361 pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que tal
decisão não retroage e não possui efeito vinculante pois trata-se de
uma decisão que determina que se discuta a inconstitucionalidade
da norma e não a própria decisão da inconstitucionalidade em si.
Ademais, tendo a reclamatória sido ajuizada antes de prolatada
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bf050
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
referida decisão, é certo que impedir a declaração de grupo
econômico para a persecução de débito alimentar, neste momento
processual, configuraria nítido cerceamento do direito do reclamante
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Mauá/SP.
• id 660712a;
-exequente.
MAUA/SP, data abaixo.
Intimem-se.
MAUA/SP, 21 de setembro de 2022.
ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI
DESPACHO
MEIRE IWAI SAKATA
Juíza do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-1000035-41.2020.5.02.0363
RECLAMANTE
CICERO DE OLIVEIRA ROCHA
Dê-se ciência ao reclamante da manifestação da reclamada no id
660712a para manifestação, em cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189084