3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
ADENILSON BRITO FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
2390
ao Banco Seguro S.A.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços
atualizados e expeça-se notificação postal para intimação da
Processo Nº ATOrd-0094200-96.2006.5.02.0037
RECLAMANTE
GISLENE DE SOUZA
ADVOGADO
WILLIAM DOS SANTOS(OAB:
381804/SP)
ADVOGADO
EMERSON AMBROSIO
PAULETTO(OAB: 295321/SP)
RECLAMADO
NEIRE MARIA PEDRO
RECLAMADO
ELI SANTANA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
WILLIAN COMERCIO DE BOLSAS
LTDA
ADVOGADO
JULIO CEZAR ROVERSI(OAB:
227477/SP)
penhora e da oportunidade para oposição de medida judicial cabível
no prazo legal.
Sem prejuízo, expeça-se também desde logo edital de intimação.
Considerando que o bloqueio realizado junto ao Banco Seguro S.A.
recaiu sobre depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários,
diligencie o reclamante acerca do endereço eletrônico da referida
instituição para fins de intimação para proceder à liquidação e
transferência dos valores a esses autos.
Deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios ao
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE DE SOUZA
prosseguimento da execução, analisando detidamente as
informações obtidas junto ao SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e
INFOJUD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No silêncio, o feito será sobrestamento dos autos, ficando a parte
credora ciente de que, decorrido o prazo acima assinalado, sem
qualquer manifestação, dar-se-á início à contagem do prazo para a
declaração da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da
INTIMAÇÃO
CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e7623
Intime-se.
proferido nos autos.
SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2022.
CONCLUSÃO
ADENILSON BRITO FERNANDES
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
Juiz do Trabalho Substituto
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA
DESPACHO
#Id b836980:
Ciência ao exequente quanto ao retorno do mandado de pesquisa
patrimonial realizado pelo GAEPP.
O resultado da pesquisa INFOJUD foi juntado com NOTA DE
SIGILO pelo sistema PJe, considerando documentos protegidos por
Processo Nº ATOrd-0094200-96.2006.5.02.0037
RECLAMANTE
GISLENE DE SOUZA
ADVOGADO
WILLIAM DOS SANTOS(OAB:
381804/SP)
ADVOGADO
EMERSON AMBROSIO
PAULETTO(OAB: 295321/SP)
RECLAMADO
NEIRE MARIA PEDRO
RECLAMADO
ELI SANTANA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
WILLIAN COMERCIO DE BOLSAS
LTDA
ADVOGADO
JULIO CEZAR ROVERSI(OAB:
227477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN COMERCIO DE BOLSAS LTDA
sigilo bancário e fiscal. Os documentos serão visualizados pelos
patronos habilitados pela parte autora e a sua utilização deverá ter
como objetivo o andamento desta execução e a utilização das
PODER JUDICIÁRIO
informações trazidas pelos documentos de qualquer outra forma,
JUSTIÇA DO
implicará em responsabilidade processual pelo usuário do sistema.
Ficam os patronos alertados.
Converto os valores bloqueados através do sistema SISBAJUD em
INTIMAÇÃO
penhora.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e7623
Dê-se ciência aos executados NEIRE MARIA PEDRO quanto a
proferido nos autos.
penhora de R$300,00 em contas do Banco Bradesco e ELI
SANTANA DE OLIVEIRA, quanto à penhora de R$ 1.016,20 junto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190710
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara