3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
Intimem-se.
5832
(R$ 10.986,80 em 10/09/2021), à segunda reclamada.
Para a finalidade supra deverão as partes, no prazo de cinco dias,
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz do Trabalho Titular
indicar dados bancários. No silêncio serão observados os dados
bancários dos patronos cadastrados no SISCONDJ.
Tudo cumprido, considerar-se-á extinta a execução (art. 924, II,
Processo Nº ATOrd-1001615-40.2019.5.02.0073
RECLAMANTE
DAVID FERREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO
MARIA APARECIDA FERNANDES
DOS SANTOS(OAB: 320037/SP)
RECLAMADO
SPORT CLUB CORINTHIANS
PAULISTA
ADVOGADO
DEBORA VALLEJO MARIANO(OAB:
186168/SP)
RECLAMADO
ATUAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/S LTDA
CPC).
Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria MF 582/2013.
Ao final, determino o arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-1001886-76.2022.5.02.0612
RECLAMANTE
TATIANE DE LIMA MARTINS LEITE
ADVOGADO
JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RECLAMADO
TDG TERMOPLASTICOS
INDUSTRIA, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LIMA MARTINS LEITE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8c98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
INTIMAÇÃO
Philippe Hermann
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6b4f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
D I S P O S I T I V O:
Vistos.
ISTO POSTO, a 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo
Ante o integral cumprimento do parcelamento da execução, libere-
extingue, sem resolução do mérito, a presente ação movida
se:
porTATIANE DE LIMA MARTINS LEITE em face deTDG
Do aviso de crédito de id. dc4d674 (R$ R$ 5.124,39)
TERMOPLASTICOS INDUSTRIA, IMPORTACAO E
i) O valor de R$632,70 ao reclamante (crédito exequendo líquido
EXPORTACAO LTDA - EPP,nos termos do art. 840, § 3º, da CLT
remanescente);
c/c o art. 485, IV, CPC.
ii) O valor de R$2.686,98ao INSS, a título de contribuições
Custas processuais a cargo da parte autora, ora calculadas no
previdenciárias (sendo R$ 1.751,84 da cota do empregado e R$
importe de R$2.885,47, de cujo pagamento fica isenta nos termos
935,14 da cota do empregador);
da fundamentação.
iii) O valor de R$1.804,71 ao(s) patrono(s) do reclamante
Retire-se pauta.
(honorários de sucumbência).
Intime-se.
Do aviso de crédito de id. a0c7669 (R$ 9.370,06.)
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
i) O valor de R$ 4.414,21 ao INSS, a título de contribuições
Nada mais.
previdenciárias (cota empregador);
ii) O valor de R$ 4.955,85 à segunda reclamada (valor
MARCIA SAYORI ISHIRUGI
remanescente).
Juíza do Trabalho Substituta
Libere-se, ainda, a integralidade do depósito recursal junto à CEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191125