3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
844
41ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
15ª Câmara de Direito Privado, seção
de Direito Privado 2, Tribunal de
Justiça/ Colégio Recursal
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE ITANHANGA
- HOER REFORMA E RESTAURACOES LTDA - ME
- RITA DE CASSIA HOSIZAWA
- YOJI HOSIZAWA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab8252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Processo Nº ATOrd-0000137-69.2015.5.02.0003
RECLAMANTE
LEONARDO DE SOUZA
ADVOGADO
HELIO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 336752/SP)
RECLAMADO
HOER REFORMA E
RESTAURACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DUMAS LEITE(OAB:
255044/SP)
RECLAMADO
RITA DE CASSIA HOSIZAWA
ADVOGADO
ALEXANDRE DUMAS LEITE(OAB:
255044/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE
ITANHANGA
ADVOGADO
VANDA LUCIA TEIXEIRA
ANTUNES(OAB: 98639/SP)
RECLAMADO
YOJI HOSIZAWA
ADVOGADO
MARILENA APARECIDA
SILVEIRA(OAB: 111639/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DUMAS LEITE(OAB:
255044/SP)
TERCEIRO
41ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
INTERESSADO
TERCEIRO
15ª Câmara de Direito Privado, seção
INTERESSADO
de Direito Privado 2, Tribunal de
Justiça/ Colégio Recursal
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
- LEONARDO DE SOUZA
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
São Paulo,11/11/2022.
THIAGO SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o adimplemento da execução, conforme os
documentos juntados no ID 8846306, julgo extinto o feito, com
resolução do mérito, determinando o arquivamento da ação, com
esteio no que prevê o art.924, II, do CPC.
Liberem-se os valores devidos, consoante os parâmetros fixados na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab8252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
r. sentença liquidanda:
Do depósito de R$ 1.517,50 , 20/09/2022, transfira-se ao perito
contábil ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO.
Expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos honorários ao
perito FABIANO LAMENZA
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
São Paulo,11/11/2022.
THIAGO SOUZA BARROS
Expeça-se mandado para a retirada das indisponibilidades inseridas
conforme ID 2e6d214 e ID 8318b17, ficando, desde já ressalvado
que eventuais custas e emolumentos cobrados pelo cartório não
são de competência desta Especializada.
Após, intimada a autora e comprovadas as transferências fiscais
pertinentes, arquive-se o feito, definitivamente.
Tendo em vista o adimplemento da execução, conforme os
documentos juntados no ID 8846306, julgo extinto o feito, com
resolução do mérito, determinando o arquivamento da ação, com
esteio no que prevê o art.924, II, do CPC.
Liberem-se os valores devidos, consoante os parâmetros fixados na
r. sentença liquidanda:
Registre-se.
Intimem-se as partes, inclusive para os efeitos do artigo 54, §7º do
Provimento GP/CR 13/06.
Do depósito de R$ 1.517,50 , 20/09/2022, transfira-se ao perito
contábil ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO.
Expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos honorários ao
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191688
perito FABIANO LAMENZA