3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
634
bem como quanto a multa acima fixada.
(art. 45, do Provimento GP nº 01/2021), da seguinte forma:
Para tanto, expeça-se o respectivo mandado de pesquisa
RPV AUTOR:
patrimonial com os cálculos atualizados da condenação.
• Principal: R$ 12.061,00, em 01/08/2022;
SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2023.
• Juros: R$ 561,48, em 01/08/2022;
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD
Juiz do Trabalho Titular
• FGTS: R$ 944,35, em 01/08/2022 e
• FGTS Juros: R$ 43,95, em 01/08/2022.
RPV INSS:
Processo Nº ATOrd-1001230-92.2021.5.02.0018
RECLAMANTE
MARINA SATIE KASHIWABARA
ADVOGADO
Marcia Regina Covre(OAB:
108818/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO PRO-SANGUE
HEMOCENTRO DE SAO PAULO
ADVOGADO
CAROLINA KIRALY SANCHEZ(OAB:
278463/SP)
PERITO
MARCEL DAS NEVES DARCO
• INSS Recte: R$ 944,35, em 01/08/2022 e
• INSS Recda: R$ 2.596,98, em 01/08/2022
RPV HONORÁRIOS PERICIAIS:
• Honorários periciais: R$ 2.000,00, em 10/03/2022 e
RPV HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
• Honorários advocatícios: R$ 1.020,81, em 01/08/2022
No mais, tratando-se de execução contra a FUNDACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PRO-SANGUE HEMOCENTRO DE SAO PAULO
PROSANGUE HEMOCENTRO DE SAO PAULO, deverá ser
expedida uma RPV por beneficiário. A RPV deverá ser
encaminhada à entidade devedora, que terá o prazo de 02 meses
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para disponibilizar o pagamento (arts. 51 e 52 do Provimento GP nº
01/2021).
Por fim, no que se refere a multa - VERBA DE NATUREZA
COMUM - (R$ 10.000,00, em 03/08/2022), expeça-se o competente
INTIMAÇÃO
Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdaf981
procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, quanto ao valor devido,
proferido nos autos.
atentando-se para o correto preenchimento das informações.
CONCLUSÃO
Após a devida expedição do Ofício Precatório, informe-se no
Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho
GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório, impulsionando as
para deliberações.
informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.
THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA
Realizados os lançamentos no GPREC, remetam-se os presentes
autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe, a fim de
DESPACHO
que sejam realizados os procedimentos necessários para
Vistos.
deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto
I - Chamo o processo a ordem.
ao Presidente do e. TRT da 02ª Região, conforme Resolução 303
Melhor compulsando os autos, constata-se que na sentença de
do CNJ.
liquidação foram fixadas verbas de caráter alimentar e verba de
natureza comum (multa).
Neste diapasão, e considerando que a multa, por ter natureza
comum, deverá ser necessariamente requisitada mediante
precatório, reconsidero a determinação proferida às fls. 1.030 - id
SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD
Juiz do Trabalho Titular
999a361, posto que equivocada.
Intime-se.
Na sequência, providencie a Secretaria da Vara a expedição de
Requisição de Pequeno Valor, na forma constante do art. 44 e
seguintes do Provimento GP nº 01 /2021, observando-se o limite
acima imposto, e considerando que valores devidos a terceiros
(honorários sucumbenciais, assistenciais, periciais e INSS autor e
réu) não somam ao crédito do exequente para classificação da RPV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195338
Processo Nº ATSum-0000313-47.2012.5.02.0005
RECLAMANTE
EMERSON HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO
OSWALDO ALFREDO FILHO(OAB:
243750/SP)
RECLAMADO
ROSE MEIRE ARTHUR
ADVOGADO
PAULO SIMONI PUJIZ FILHO(OAB:
296889/SP)
RECLAMADO
JOSAFA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO SIMONI PUJIZ FILHO(OAB:
296889/SP)