1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
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momento da posse, comprovar possuir licenciatura plena na área de
em química industrial, é fácil concluir que a autora não preencheu
atuação para a qual está concorrendo. 3 - Não existe direito líquido
os requisitos, pois possuía, apenas, a graduação em curso diverso
e certo à nomeação e posse de candidato que não preenche o
do estabelecido (bacharel em Química). Não há falar, portanto, em
requisito de escolaridade exigido no edital de abertura do certame. 4
direito líquido e certo para sua permanência no cargo, nem
- Recurso ordinário improvido. (RMS 28.461/RJ, Rel. Ministro
tampouco direito adquirido, uma vez que não cumpriu os requisitos
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 06/03/2012),
legais estabelecidos, objetiva e previamente em edital, de ciência da
com destaques.
candidata.
Pelas razões acima expostas, julgo improcedente o pleito.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE
2.3. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. AUSÊNCIA DE
Confirmo o indeferimento do pedido da parte autora de antecipação
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM
dos efeitos da tutela, levado a efeito por meio da decisão de ID
LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
7376368, tendo em vista o indeferimento do mérito do pedido
REQUISITOS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
(tópico 2.1) e a manutenção do entendimento de que não se
COMPROVADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL
vislumbram presentes, na hipótese dos autos, os requisitos
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUNTADA DE
previstos nos incisos I e II do art. 273, do CPC, nem tampouco
DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não
aqueles previstos no § 3º do art. 461, do mesmo diploma processual
tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de
para a concessão da medida.
Ciências Biológicas a candidata que não cumpre requisito editalício
consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão
2.4. - BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA
em curso superior com licenciatura plena na área. 2. A alegação da
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
recorrente no sentido de que que seu curso de graduação -
termos do art. 790, § 3º, da CLT, considerando, ainda, o disposto no
Licenciatura em Ciências - teve a duração de 4 (quatro) anos e o de
art. 1º da Lei nº 7.510/1986.
Plenificação de Ciências Biológicas, complemento à graduação,
durou 18 (dezoito) meses, além de não comprovada nos autos, não
2.5. - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
pode ser examinada nesta oportunidade, sob pena de supressão de
Considerando que a boa-fé é presumida, devendo a má-fé ser
instância, uma vez que esse tema não foi abordado pelo Tribunal de
cabalmente demonstrada, e que a parte autora fez uso normal dos
origem. 3. [...] 4. Recurso ordinário improvido. (RMS 23.833/ES, Rel.
meios processuais postos à sua disposição, entendo não tipificadas
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
as condutas previstas no art. 17 do CPC, motivo pelo qual rejeito o
DJe 01/06/2011), com destaques.
pedido da parte ré, de aplicação de multa ao(à) reclamante, por
litigância de má-fé.
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE
3. - CONCLUSÃO
PROFESSOR DE HISTÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
Posto isso, e diante de tudo o mais que consta dos autos, decido
CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
trabalhista movida por ROBERTA ANJOS DE JESUS em face de
E DA LEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO, nos
Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor
termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta
de História a candidata que não cumpre requisito legal e editalício
conclusão como se aqui estivesse transcrita.
consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes. 2.
Custas, pelo(a) reclamante, de R$ R$ 10,64, calculadas sobre R$
Recurso ordinário improvido. (RMS 23.241/AP, Rel. Ministra MARIA
532,00, arbitradas para fins estatísticos, das quais fica dispensado
THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 22/03/2010)
de recolhimento, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida.
Julgo igualmente improcedente o pleito da ré de aplicação de multa
Diante da constatação de que o edital que regeu o concurso para o
ao(à) autor(a), por litigância de má-fé.
cargo de Químico Industrial exigia, como escolaridade, a graduação
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89373