2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
1800
ARACAJU, 26 de Setembro de 2018
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RO-0001287-90.2015.5.20.0001
Relator
LAURA VASCONCELOS NEVES DA
SILVA
RECORRENTE
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
RECORRIDO
EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
antonio alan de andrade gomes(OAB:
4471/SE)
ARACAJU, 26 de Setembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO
LTDA
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Vistos etc.
Após a primeira decisão de embargos declaratórios que sanou a
Processo Nº RO-0001287-90.2015.5.20.0001
Relator
LAURA VASCONCELOS NEVES DA
SILVA
RECORRENTE
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
RECORRIDO
EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
antonio alan de andrade gomes(OAB:
4471/SE)
omissão quanto à anexação do cálculos, a parte reclamada opôs
novos embargos acerca de aspectos tocante a conta de liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
Assim, primeiramente, determino que se dê vista dos autos à parte
contrária, para se manifestar, querendo, no prazo de lei, respeitando
-se, assim, o princípio do contraditório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ademais, tendo em vista a deliberação ocorrida na 16ª Sessão
Ordinária da Segunda Turma deste Regional, no dia 17/07/2018, em
que se determinou o sobrestamento de todos os feitos que abordam
a matéria relacionada à constitucionalidade ou não do parágrafo 7º
do art.879 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, ou
Vistos etc.
seja, que tratam do índice de correção monetária (IPCA ou TR),
determino o sobrestamento do presente feito, até que o Pleno deste
Após a primeira decisão de embargos declaratórios que sanou a
Regional se pronuncie.
omissão quanto à anexação do cálculos, a parte reclamada opôs
novos embargos acerca de aspectos tocante a conta de liquidação.
Dê-se ciência as partes desta decisão.
Assim, primeiramente, determino que se dê vista dos autos à parte
contrária, para se manifestar, querendo, no prazo de lei, respeitando
-se, assim, o princípio do contraditório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124580