2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2849
os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.
razão da prestação de serviços em seu favor, intermediada pela
883 da CLT.
primeira ré, conforme fato relatado na causa de pedir.
Ademais, juros de mora no importe de 01% ao mês, 'pro rata die',
A prova dos autos demonstra que a relação jurídica das rés é de
contados do ajuizamento da ação, observando-se a orientação
prestação de serviços, com a primeira ré na condição de prestadora
traçada pela Súmula 200 do C. TST.
e a terceira ré como tomadora de serviço (documento id. 21dd444).
Inicialmente, destaca-se que a corresponsabilidade do tomador de
2.13 - DEDUÇÕES DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
serviços independe da ilicitude da intermediação. Na realidade, a
De acordo com o disposto no artigo 114, VIII, da CF, com a
responsabilidade do tomador, com base nos conceitos basilares do
alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, nas Leis
Direito do Trabalho, como o princípio da proteção, advém do mero
8.212/1991, 8.213/1991, 8.541/1991, 8.620/1993 e 10.035/2000,
fato de ter sido o tomador quem se apropriou do resultado da
determina-se o abatimento e retenção dos valores previdenciários e
prestação laboral da parte autora.
fiscais de responsabilidade do Reclamante, bem como o
Por se tratar a terceira ré de ente da administração pública indireta,
recolhimento e comprovação, pela Reclamada, dos valores por ela
deve-se atentar ao decidido na ADC 16, oportunidade na qual o
devidos.
STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93.
O cálculo do imposto de renda deve observar o critério mensal e a
De tal julgamento extrai-se não o óbice total à responsabilidade do
exclusão das parcelas de natureza indenizatória, nos termos da
ente público tomador dos serviços, mas apenas o fato de que tal
Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011 da Receita
responsabilidade não é meramente objetiva, mas decorre da
Federal do Brasil.
conduta culposa da administração.
Ressalta-se que os juros de mora não integram a base de cálculo
No caso em análise, apesar do esforço argumentativo da terceira ré,
das contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza
razão não lhe assiste. A prova dos autos leva à conclusão de que a
indenizatória dos juros a teor do artigo 404 do Código Civil, e OJ n.
terceira ré falhou no seu dever de fiscalização da execução do
400 da SDI-1 do TST.
contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações
Em relação ao dano moral deferido, resta afastada a incidência de
trabalhistas pela prestadora contratada, contribuindo, assim, para
contribuições previdenciárias ou fiscais, exegese do inciso XIII da
que os inadimplementos reiterados da contratada, sem adequada
OJ 47 da 3ªTurma do TRT da 9ª Região.
reação de parte da contratante. Nesse sentido, o preposto da
terceira reclamada, conforme consignado na ata de audiência id.
2.14 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
6c08f20, esclareceu que a INFRAERO tinha ciência que a primeira
Não restou caracterizada nos presentes autos atitude da parte
ré deixou de pagar os salários e não tomou nenhuma providência.
autora ou ré capaz de se enquadrar nas disposições do artigo 80 do
Ressalta-se que não houve a observância dos reajustes
CPC. Logo não há que se falar em litigância de má-fé.
convencionais, do adicional de periculosidade e do pagamento das
Pedido rejeitado.
horas extras em domingos e feriados, devidos ao longo do vínculo,
o que evidência que houve falha na fiscalização que deveria ter sido
2.15 - RESPONSABILIDADE
procedida pela tomadora. Conforme verifica-se dos documentos
2.15.1 - SÓCIO
juntados, a terceira ré tinha acesso a toda a documentação relativa
Ante a revelia decretada, bem como em razão da finalização da
às verbas ora discutidas, ao longo de todo o vínculo, mas permitiu
atividade empresarial da primeira ré, o que confirma
os inadimplementos sem qualquer medida eficaz.
satisfatoriamente a incapacidade financeira da empresa devedora
Tudo isso demonstra sua omissão culposa, uma vez que cumpre
principal, reconhece-se a responsabilidade subsidiária da sócia
fiscalizar se o agente que contratou não está a vilipendiar os direitos
pessoa física LIGIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, pelos direitos
trabalhistas daqueles que prestam o serviço que aproveita
trabalhistas sonegados durante o pacto laboral e aqui reconhecidos.
diretamente ao tomador de serviços. Em decorrência do acima
Ressalta-se que a responsabilidade subsidiária engloba todo o
exposto e da omissão da segunda ré, haja vista que houve
período de condenação.
inadimplementos elementares ao longo do vínculo laboral, tem-se
Pedido acolhido.
por caracterizada a culpa in vigilando.
Sobre a súmula 331, do C. TST, o STF, na ADPF 324 decidiu por
2.15.2 - SUBSIDIÁRIA DA TERCEIRA RÉ
sua inconstitucionalidade, firmando a tese de que o tomador do
A parte autora postula a condenação subsidiária da terceira ré, em
serviço responde subsidiariamente pelo descumprimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132469