2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8053
que o empregado trabalha um dia e folga o dia seguinte. Tal escala
constitucionais, não pode levar a violação do direito de ação,
pode ser vista como benéfica ao empregado, ocorrendo em muitos
albergado no inciso XXXV do artigo 5º da Lei Maior como
deste ter um segundo emprego, já que trabalha em dias alternados.
fundamental.
Tal jornada deve ser considerada no módulo mensal, e já computa a
Ademais, incabível a aplicação supletiva do CPC, pois nesta Justiça
compensação das horas trabalhadas além da 8ª e os domingos.
Especializada a questão está disciplinada pela lei 5584/70,
O autor apontou diferenças de horas extras, mas não há qualquer
conforme entendimento esposado pela jurisprudência dominante,
fundamento para a somatória de horas extras realizadas da forma
consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do C. TST. Como os
como apontou, eis que computou as horas laboradas após a 8ª
requisitos por ela exigidos não foram atendidos, face a inexistência
diária.
de assistência sindical
Contudo, conforme entendimento consolidado pela Súmula 444 do
Sendo assim, não havendo nos autos a cumulação dos requisitos
C. TST, é a assegurada a remuneração em dobro dos feriados.
acima descritos, indefiro a indenização pelas despesas com
O autor apontou feriados laborados sem o respectivo comprovante
advogado, que trata-se em verdade de honorários advocatícios,
de pagamento, como os dias 02 e 20 de novembro de 2016 (ID.
bem como a sucumbência requerida por inaplicável.
219688e).
Portanto, o autor faz jus à dobra pelos feriados laborados, e reflexos
RESPONSABILIDADE DAS RÉS
no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, FGTS
A segunda e terceira rés admitem na defesa que contrataram a
acrescido de 40% e aviso-prévio.
primeira para prestação de serviços de vigilância, conforme contrato
juntado com a defesa.
FGTS
A testemunha confirmou que trabalhou com o reclamante no posto
Incumbia à parte autora provar com exatidão quais eram as
das lojas
diferenças do FGTS depositado pela ré.
Pernambucanas e residencial zero, postos da segunda e terceira
Não apontou fatos objetivos que levassem à conclusão da
rés, respectivamente.
existência de irregularidades nos depósitos.
Evidente, portanto, que a segunda e terceira rés foram beneficiadas
Os extratos bancários referentes à sua conta juntados aos autos
com a prestação de serviços do autor, obtendo vantagens com esta
(ID. 2ca2beb), não evidenciam as incorreções alegadas.
forma de contratação e nada mais justo que responda por eventual
Portanto, improcede o pleito de diferenças, salvo quanto as
inadimplemento da primeira ré.
deferidas em razão das verbas deferidas nesta decisão.
O reconhecimento da responsabilidade subsidiária encontra
respaldo no inciso IV da Súmula 331 do Eg. TST, a seguir transcrito:
INTEGRAÇÃO DA CESTA BÁSICA
"O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
O pagamento de cesta básica tem como finalidade conceder ao
empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de
empregado uma ajuda de custo de caráter alimentar, não
serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da
guardando relação com retribuição pelo trabalho prestado.
administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das
Assim, ainda que seja concedida por mera liberalidade, a cesta
empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que
básica não tem natureza de contraprestação.
este tenha participado da relação processual e conste também do
Portanto, é indevida a integração do valor da cesta básica na
título executivo judicial".
remuneração do autor.
Com toda sabedoria foi editado a referida Súmula. Não é justo que
o empregado de uma empresa prestadora de serviços, que
PERDAS E DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
trabalhou indiretamente para outra empresa ou ente público, fique
O jus postulandi é direito inerente à própria cidadania. Se o Estado
sem receber eventuais créditos trabalhistas caso seu empregador
detém o monopólio da prestação jurisdicional, o cidadão deve ter o
não possa honrar os compromissos assumidos. Assim, a
direito de requerê-la diretamente, de forma simples e objetiva,
condenação atinge primeiramente o empregador e subsidiariamente
contratando advogado só se assim desejar. A indispensabilidade
o tomador dos serviços. Fica sempre resguardado o direito de quem
prevista no artigo 133 do CF/88 não detém a natureza de absoluta,
for condenado subsidiariamente de buscar, perante a esfera judicial
estando balizada pelos limites da lei como consta expressamente
competente, o ressarcimento pelo dano causado ou pela
do referido dispositivo, cuja interpretação, em cumprimento aos
inobservância das obrigações civis firmadas entre as partes.
princípios da unidade e da harmonização dos preceitos
O que não pode permitir a lei e o julgador é que o trabalhador,
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