1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
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do despacho de folhas 166, O RECLAMADO comparecer a
secretaria para receber crédito.
37500-21
37500-21.2013.5.21.0007 (RTOrd)-Valdenoura Ferreira de Lima
27500-06
Costa (ADV. Daniel Monteiro Dantas) X Bompreço Supermercado
27500-06.2006.5.21.0007 (RT) - Número antigo 00275-2006-007-21
do Nordeste LTDA (ADV./PROCURADOR Augusto Flavio Costa
-00-7 (RT)-Maciel Silveira do Santos (ADV. Augusto Cezar Bessa
Duarte) - Ciência do despacho de folhas 310. D E S P A C H O:
de Andrade) X J.J.M.A. Industria e Comercio Ltda.
R.h. Vistos etc.
(ADV./PROCURADOR Rodrigo S.C.Barreto) X Cristovao Cordeiro
Ante os termos do informativo supra, recebo o recurso ordinário da
& Cia Ltda (Nutri-Côco) X JOSE ALEIXO DE BRITO - Ciência do
reclamada, apenas no efeito devolutivo.
despacho de folhas . O reclamante deverá indicar meios efetivos
Notifique-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo legal,
para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, com a
apresentar as suas contrarrazões; após, com ou sem
advertência da aplicação da Súmula 150 e 327 do STF.
manifestações, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT 21ª
Região para apreciação do recurso interposto.
Natal/RN, 28/08/2015.
DR. ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
31100-93
JUIZ DO TRABALHO TITULAR
31100-93.2010.5.21.0007 (RTOrd)-Valdiney Araujo de Carvalho
(ADV. Pacelli da Rocha Martins) X Caixa Economica Federal A/C
Procuradoria Juridica (ADV./PROCURADOR Fabíola Oliveira de
Alencar) X Inss - Instituto Nacional de Seguridade Social Tomar ciência da decisão proferida nos autos às fls 1.197-1.208,
38900-46
indeferindo a impugnação aos cálculos apresentados pela União
38900-46.2008.5.21.0007 (AEXF) - Número antigo 00389-2008-007-
Federal e julgando procedentes os embargos à execução,
21-00-9 (AEXF)-União - Procuradoria da Fazenda Nacional (ADV.
determinando a incidência de juros de mora e multa sobre as
Jose Humberto da Rocha) X Texita Companhia Textil Tangará
contribuições previdenciárias.
(ADV./PROCURADOR ) - Tomar ciência da decisão proferida
nos autos às fls 97-98, acolhendo a exceção de pré-executividade,
julgando extintas as execuções fiscais 038400-77.2008.5.21 e
038900-46.2008.5.21.0007.
32000-71
32000-71.2013.5.21.0007 (RTOrd)-Roziliane Luciano de Souza
(ADV. Emílio Carlos Pires Nunes) X Guararapes Textil S/A
(ADV./PROCURADOR Eider Furtado M M Filho) - Ciência do
42400-47
despacho de folhas 449. D E S P A C H O:
42400-47.2013.5.21.0007 (RTOrd)-Marcos Augusto da Silva (ADV.
R.h. Vistos etc.
Emilia Soares Fagundes da Costa) X Lider Limpeza Urbana Ltda
Ante os termos do informativo supra, recebo o recurso ordinário da
(ADV./PROCURADOR Augusto José de Medeiros Nunes) - Ciência
reclamada, apenas no efeito devolutivo.
do despacho de folhas 185. D E S P A C H O R.h. "Vistos etc. Ante
Notifique-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo legal,
os termos do informativo supra, intime-se a executada acerca do
apresentar as suas contrarrazões; após, com ou sem
referido bloqueio, para, querendo, no prazo legal, interpor
manifestações, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT 21ª
embargos. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação,
Região para apreciação do recurso interposto.
expeça-se alvará judicial de rateio em favor dos respectivos
Natal/RN, 19/08/2015.
beneficiários. Após; arquivem-se os presentes autos com baixa
DR. ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
definitiva. Natal/RN, 08/10/2015. DR. ALEXANDRE ÉRICO ALVES
JUIZ DO TRABALHO TITULAR
DA SILVA JUIZ DO TRABALHO TITULAR"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89459