1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
Processo nº 0000370-55.2014.5.21.0041
230
(ID b1b458f, b5dc343, 001840b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TERMO DE
RESCISÃO
- aponta violação a: Súmula 330 do TST; § 1º, do art. 477, da
RECURSO DE REVISTA
CLT; artigo 2º da CLT;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS
- aponta violação a: Súmula 85 do TST; artigo 818 da CLT;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
MULTA DO ARTIGO 475-J do CPC
- aponta contrariedade a: artigos 8º, 769, 876 até 892 da CLT;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
Recorrente: SERT ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
FUNDAMENTAÇÃO
Advogado: ANTONIO CLETO GOMES - OAB: DF0037845
A jurisprudência colacionada apresenta tese divergente da
proferida por este Colegiado, ao afirmar que não há aplicação
subsidiária do artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho,
Recorrido: SANDRO PEREIRA BARBOSA
tendo em vista que este possui regramento próprio que
disciplina a execução trabalhista, nos termos dos artigos 876 a
Advogado: JANAINA PAULA DA SILVA VIANA - OAB:
892 da CLT, impondo-se o seguimento do recurso conforme a
RN0009981
alínea a do artigo 896 da CLT.
Em face do exposto, impõe-se o seguimento do recurso de
revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/04/2015;
recurso interposto em 22/04/2015 - conforme certidão de ID
1b8a50d), considerando que foi feriado nacional no dia 21 de
abril (Tiradentes).
Regular a representação processual (ID 72eb195).
Custas processuais e depósito recursal pagos e comprovados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91476
CONCLUSÃO