2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
1102
Notificação
Embargado: WELLIGNTON NOGUEIRA DE FREITAS
S E N T E N Ç A:
1. RELATÓRIO:
Processo Nº RTOrd-0000690-72.2017.5.21.0018
AUTOR
MARIA LEONEIDE SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO
MARINHO(OAB: 7309/RN)
RÉU
CREUZA RODRIGUES RIBEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEONEIDE SILVA PEREIRA
MPB CONSTRUÇÕES LTDA-ME, interpõe embargos de
declaração em face à sentença prolatada na reclamação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
trabalhista movida por WELLIGNTON NOGUEIRA DE FREITAS,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Proc. nº 2015.5.21.0018">666-15.2015.5.21.0018, suscitando razões que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
justificam o acolhimento da irresignação aviada, sob a suposta
ocorrência de contradição quanto a aplicação do artigo 523 do
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, CEARA-MIRIM - RN - CEP:
CPC.
59570-000
Feita a notificação do embargado, este apresentou manifestação.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Quanto a aplicação do artigo 523 do CPC a sentença é bastante
TEL.:
-
EMAIL: vtcmirim@trt21.jus.br
PROCESSO: 0000690-72.2017.5.21.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
clara ao mencionar que:
"se condena o reclamado MPB Construções LTDA pagar, no
prazo de quinze (15) dias do trânsito em julgado da presente,
segundo preceitua o art. 475-J do CPC, sem a incidência da
multa de 10% (dez por cento), dos pedidos ao seguir
especificados, a saber"
Ou seja, é bastante explícita a aplicação do artigo (475-J do
AUTOR: MARIA LEONEIDE SILVA PEREIRA, CPF: 064.178.90414
Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO
MARINHO
REU: CREUZA RODRIGUES RIBEIRO - ME, CNPJ:
11.247.548/0001-57
antigo CPC) 523 do Código de Processo Civil, sem contudo
ocorrer a aplicação da multa de 10% prevista no referido artigo.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Reitero, não houve condenação da reclamada ao pagamento da
multa prevista no artigo 523 do CPC.
Rejeitam-se inteiramente os embargos de declaração interpostos.
DESTINATÁRIO:FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO
3. DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, decide a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN),
julgar os embargos de declaração interpostos por MPB
CONSTRUÇÕES LTDA ME, em face à sentença prolatada na
Fica a reclamante, por sua advogada, notificado(a) para retirar a
sua CTPS nesta Secretaria, com as anotações devidas, e o Alvará
para habilitação no Seguro Desemprego.
reclamação trabalhista movida por WELLINGTON NOGUEIRA
DE FREITAS, Proc. nº 666-15..2015.5.21.0018, rejeitando-se
CEARA-MIRIM, 6 de Outubro de 2017
inteiramente as argüições do embargante.
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus ilustres patronos.
Ceará - Mirim (RN), 09 de maio de 2017.
JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO
- JUIZ DO TRABALHO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111794
HELIO DOURADO LUSTOSA JUNIOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000855-56.2016.5.21.0018
AUTOR
DAMIAO CIRINO DE MORAIS
ADVOGADO
LUCIANA KARLA MORAIS DA
SILVA(OAB: 12677/RN)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)