2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
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depósito do FGTS. E e reteve 1/3 do 13 salário de 2016 até de não
ter gozado férias nos período elencados, ou seja de 2012/2013 à
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000457-68.2018.5.21.0009
AUTOR
RAFAEL LUCAS SILVA BATISTA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
HOTEL PARQUE DA COSTEIRA
LTDA
ADVOGADO
THAIANE ALINE CRUZ AQUINO(OAB:
12116/RN)
2017/2018. Despedido sem receber as verbas concernentes.
Requer o pagamento de verbas rescisórias, FGTS acrescido da
multa de 40%, salários atrasados, 13º salário de 2017, férias
vencidas e proporcionais, multas celetistas e os benefícios da
Justiça Gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 156.079,21
Regularmente citada, a Reclamada compareceu à audiência,
apresentando contestação, procuração, carta de preposição e
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA
- RAFAEL LUCAS SILVA BATISTA
documentos.
Concedida a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, liberandose o FGTS que se encontrava depositado e o seguro desemprego
Em audiência de instrução o Juízo entendeu serem as provas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
estritamente documentais, dispensando oitiva de testemunho e
depoimento das partes.
Frustradas as tentativas de conciliação.
Razões finais remissivas pelas partes.
Processo: RTOrd - 0000457-68.2018.5.21.0009
É o relatório.
AUTOR: RAFAEL LUCAS SILVA BATISTA, CPF: 017.294.234-93
2. FUNDAMENTAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
PRESCRIÇÃO.
JUNIOR
Acolho a prescrição parcial contando-se o qüinqüênio legal do
REU: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, CNPJ:
ajuizamento da ação em 11/07/2018 para extinguir o processo com
08.695.405/0001-01
julgamento de mérito dos valores anteriores a 11/07/2013, nos
Advogado(s) do reclamado: THAIANE ALINE CRUZ AQUINO
termos do artigo 487, II do CPC no que couber sua aplicação ao
Fundamentação
Processo do Trabalho por autorização do artigo 769 da CLT.
MÉRITO
SENTENÇA PJe-JT
Em contestação a Reclamada pugnou pela improcedência do
pedido, alegando que o descumprimento de suas obrigações
Aos 31 de agosto de 2018, às 17h, estando aberta a audiência da
patronais se deram por caso fortuito.
9ª Vara do Trabalho de Natal, em sua sede, com a presença da
Nada mais inconsistente.
Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho, Dra. LYGIA MARIA DE
Querer transformar a deficiência na gestão do próprio negócio em
GODOY BATISTA CAVALCANTI, por ordem da Juíza Titular, foram
caso fortuito fere o senso de responsabilidade a quem tinha o dever
apregoados os litigantes a seguir nominados:
de bem administrar sua empresa, inclusive em momentos de crise
RECLAMANTE: RAFAEL LUCAS SILVA BATISTA,
no mercado turístico. Caso fortuito é o evento da natureza que, por
RECLAMADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA
sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado
Aberta a audiência e ausentes as partes, passou o Juízo a proferir a
impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Não
seguinte decisão:
noticiam os autos que a empresa tenha contratado empregados
Vistos, etc.
esperando uma demanda alta de ocupação e de repente tenha se
I - RELATÓRIO.
visto em situação vexatória porque algo inusitado aconteceu.
RAFAEL LUCAS SILVA BATISTA, reclamante, devidamente
Especialmente quando vem sonegado suas obrigações sociais
qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em face de HOTEL
desde muito (2012).
PARQUE DA COSTEIRA LTDA, também devidamente qualificada,
Superado esse tema, a Reclamada não negou as alegações
alegando que fora contratado pela reclamada em 09/01/2012, na
autorais. Não juntou aos autos comprovantes de quitação dos
função de supervisor de copa, até a 23/06/2018, com salário de R$
salários vindicados e dos depósitos do FGTS, razão pela qual
2.300,00. Sustenta não ter recebido os salários novembro de 2017 a
reputo incontroversa a inadimplência. Assim condeno a Reclamada
maio de 2018, salvo o que recebeu judicialmente. Não havia
ao pagamento de saldo do 13º salário de 2016, salários atrasados,
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