2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
172
- WELITON JOSE MARINHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0082900-78.2010.5.21.0002
AUTOR
WELITON JOSE MARINHO GOMES
ADVOGADO
ALICE LOPES DE ALMEIDA(OAB:
6563-B/RN)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
37845/DF)
ADVOGADO
GUSTAVO ALMEIDA MARINHO(OAB:
22003/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: ATOrd - 0082900-78.2010.5.21.0002
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: WELITON JOSE MARINHO GOMES, CPF: 443.351.05487
REU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A, CNPJ:
INTIMAÇÃO
69.699.742/0001-53; TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.000.118/0001-79
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Determinei a conclusão.
A executada peticiona às fls. 553-5, alegando suposta liberação em
excesso.
Processo: ATOrd - 0082900-78.2010.5.21.0002
AUTOR: WELITON JOSE MARINHO GOMES, CPF: 443.351.054-
Sem razão, contudo, pelos seguintes motivos:
87
Primeiro, equivoca-se a ré no total liberado, pois o montante
REU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A, CNPJ:
recursal levantado corresponde a R$ 4.516,28; distribuído em R$
69.699.742/0001-53; TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
3.613,02 (líquido autoral) e R$ 903,26 (retenção de honorários
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.000.118/0001-79
contratuais), tudo conforme documentos sob Id 67cbae8.
DESPACHO PJe-JT
Segundo, a planilha anexada sob Id910c9e3 está atualizada até
31/12/2018, sendo apenas acostada novamente em 22/01/2020
Determinei a conclusão.
porque o documento sob Id1514a58 está incompleto.
A executada peticiona às fls. 553-5, alegando suposta liberação em
Sendo assim, na prática ainda há valores a pagar, pendentes de
excesso.
apuração. Ciência a ré.
Sem razão, contudo, pelos seguintes motivos:
Providencie a Secretaria a atualização dos valores devidos, com
Primeiro, equivoca-se a ré no total liberado, pois o montante
dedução do levantamento recursal e do recolhimento previdenciário
recursal levantado corresponde a R$ 4.516,28; distribuído em R$
(Id579e3e3).
3.613,02 (líquido autoral) e R$ 903,26 (retenção de honorários
Em seguida, intime-se a executada para pagamento no prazo de 15
contratuais), tudo conforme documentos sob Id 67cbae8.
dias.
Segundo, a planilha anexada sob Id910c9e3 está atualizada até
31/12/2018, sendo apenas acostada novamente em 22/01/2020
NATAL/RN, 08 de maio de 2020
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
FCCF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150711
porque o documento sob Id1514a58 está incompleto.
Sendo assim, na prática ainda há valores a pagar, pendentes de
apuração. Ciência a ré.