3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
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III. Dispositivo
Diante do acima exposto, resolvo conhecer dos embargos de
Vistos, etc.
declaração apresentados por JOSE SOARES DINIZ FILHO em face
de EVANILCE CHAVES QUEIROZ (espólio), para, no mérito,
acolhê-los, e determinar que:
Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos por JOSE SOARES
Onde constou:
DINIZ FILHO, em razão de contradição em sentença.
“II. Dispositivo
Devidamente notificada, a parte embargada não apresentou
Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos da ação
contraminuta.
trabalhista proposta por PAULO SERGIO DA SILVA decido”.
Autos conclusos para julgamento.
Passará a constar da seguinte forma:
“II. Dispositivo
Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos da ação
I. Admissibilidade
trabalhista proposta por JOSE SOARES DINIZ FILHO decido”.
Embargos opostos a tempo e modo, conheço-os, pois.
II. Fundamentos da decisão
Sem custas, à falta de amparo legal.
Os embargos de declaração, por expressa dicção do art. 1.022 do
Intimem-se.
NCPC, são cabíveis quando há, na sentença, omissão,
obscuridade, ou contradição, não se prestando para promover
discussão sobre o conteúdo da decisão.
Há omissão no julgado de modo a autorizar o manejo dos embargos
de declaração quando o juízo não se manifesta acerca de questão
relevante para solução da controvérsia. Ocorre a contradição
Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves
quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, quer
Juíza Titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal
entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da
fundamentação, não entre o julgado e elementos probatórios, ou
entre a jurisprudência ou doutrina e o julgado. Há obscuridade
quando o julgado tem redação confusa, ininteligível.
TD
No caso dos autos, a parte embargante sustenta que na parte
dispositiva da sentença de mérito incorreu em erro material no
tocante ao nome do autor da demanda.
Razão assiste ao embargante.
Pelo exposto, ante ao erro material verificado, defiro a pretensão.
Logo, onde constou:
“II. Dispositivo
Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos da ação
Processo Nº ATSum-0000635-47.2020.5.21.0041
RECLAMANTE
VALQUIRIA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA DA SILVA ARAUJO(OAB:
18067/RN)
RECLAMADO
GETULIO ALVES CORDEIRO - ME
ADVOGADO
JAYME RENATO PINTO DE
VARGAS(OAB: 1870/RN)
trabalhista proposta por PAULO SERGIO DA SILVA decido”.
Intimado(s)/Citado(s):
Passará a constar da seguinte forma:
- VALQUIRIA CANDIDO DA SILVA
“II. Dispositivo
Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos da ação
trabalhista proposta por JOSE SOARES DINIZ FILHO decido”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171028