3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
612
ADRIANA ROSAS DE SOUZA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
Através do presente, de ordem do MM. Juiz do Trabalho, fica V. Sa.
Processo Nº ATSum-0000310-04.2022.5.21.0041
RECLAMANTE
JOSSIER FELIX BARBOSA
ADVOGADO
JANICE TALITA ALVES
SOARES(OAB: 18150/RN)
ADVOGADO
JOAO MANOEL SOUZA E
SILVA(OAB: 9660/RN)
ADVOGADO
ANDRE JUSTINO GOMES
DANTAS(OAB: 9670/RN)
ADVOGADO
DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
RECLAMADO
SURICATO RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
intimada para, querendo, apresentar manifestação acerca do
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WAGNER NOGUEIRA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Precatório/RPV expedido nos presentes autos, sob ID 843d54c, no
- JOSSIER FELIX BARBOSA
prazo de 5 dias.
NATAL/RN, 27 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
BARBARA MEDEIROS DE MACEDO SILVA
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-88.2021.5.21.0041
RECLAMANTE
ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMANTE
J.V.G.D.N.
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMANTE
G.B.G.D.N.
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMADO
IDIVAN EMÍDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TAUMATURGO DE
MACEDO SILVEIRA(OAB: 5889/RN)
RECLAMADO
WESLEY FERREIRA DINIZ
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
PERITO
BENVENUTO GONCALVES JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a19d3
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta pelo
reclamante,JOSSIER FELIX BARBOSA, em face da reclamada,
PIZZARIA SURICATO(Unidade Parnamirim/RN), por meio da qual
a parte autora pugna pelo reconhecimento da Rescisão Indireta de
seu contrato laboral e, em razão disso e de outros alegados
descumprimentos contratuais, requer a condenação da reclamada
ao pagamento das seguintes parcelas:
Intimado(s)/Citado(s):
“a) aviso prévio indenizado; b) férias proporcionais +1/3; c) 13º
- WESLEY FERREIRA DINIZ
salário de todo o período contratual; d) depósitos de FGTS; e) multa
de 40% sobre o saldo do FGTS; f) guias para habilitação em Seguro
-desemprego ou pagamento de indenização correspondente; g)
PODER JUDICIÁRIO
Repouso Semanal remunerado; h) multas dos artigos 467 e 477, 8º
JUSTIÇA DO
da CLT, no que couber.”
Por fim, pleiteia os benefícios da justiça gratuita e a condenação da
NOTIFICAÇÃO Pje-JT
reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à
causa o valor de R$ 17.111,04 (dezessete mil, cento e onze reais e
De ordem da Exª. Juíza Titular da 11ª Vara do Trabalho de
Natal/RN, fica a reclamada intimada para pagar o valor dos
honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.
NATAL/RN, 27 de julho de 2022.
quatro centavos) e juntou diversos documentos.
Notificada da ação, a reclamada não apresentou defesa.
Em audiência de instrução, presentes apenas o autor e o seu
advogado.
Após, as partes informaram que não teriam mais provas a produzir,
sendo encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186138