1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 027 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
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Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 025 relativa ao presente feito,
que se encontra disponível no APT Virtual
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site do TRT da 22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo
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Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 021 relativa ao presente feito,
que se encontra disponível no APT Virtual
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site do TRT da 22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo
endereço http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 021 relativa ao presente feito,
que se encontra disponível no APT Virtual
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 76421
62
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Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 022 relativa ao presente feito,
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FICA NOTIFICADA A PARTE
RECLAMADA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
Em
face do trânsito em julgado certificado no seq. 067, e
considerando, ainda, que a parte Autora já apresentou seus
cálculos (seq. 071), notifique-se a parte Reclamada para
que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, seus cálculos de
liquidação, sob pena de preclusão.
Publique-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES DO
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
DESPACHO (02476/2014)
Vistos, etc.
Citada e
bloqueado parcialmente o crédito exequendo, conforme
comprovantes de seqs. 046/047, a parte Executada apresentou
proposta de parcelamento do débito, quanto à qual a
parte Exequente se manifestou fazendo contraproposta no sentido
de que lhe fosse, de imediato, liberado o bloqueio parcial, e que o
parcelamento requerido se desse tão-somente em
relação ao crédito remanescente.