1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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dispensadas na forma da lei.
04. Retire-se o feito da pauta de audiências.
05. Dê-se ciência às Reclamadas.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
06. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se
definitivamente os autos.
Juíza do Trabalho Substituta
07. Publique-se.
TERESINA-PI, em 11 de Maio de 2015
GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO
JUIZ(A) DO TRABALHO
Intimação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000866-40.2015.5.22.0003
AUTOR
SERGIO IVAN DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU
ORTENG SPE PROJETOS E
MONTAGENS LTDA
Processo Nº RTSum-0000879-39.2015.5.22.0003
AUTOR
TIAGO VENICIO DE CARVALHO
ADVOGADO
DORALICE CARDOSO
ALMEIDA(OAB: 10454/PI)
RÉU
MONTEPLAN ENGENHARIA
LIMITADA
ADVOGADO
ELANO AGUIAR CORREIA
MOTA(OAB: 20979/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA
- TIAGO VENICIO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
- SERGIO IVAN DA SILVA ARAUJO
3ª Vara do Trabalho de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
Processo: 0000879-39.2015.5.22.0003
AUTOR: TIAGO VENICIO DE CARVALHO
RÉU: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA
Av. Miguel Rosa, 3728, Centro, Teresina-PI, CEP 64.001-490
E-MAIL: 3vft@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9440
DESPACHO
SENTENÇA
PROCESSO: 0000866-40.2015.5.22.0003 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SERGIO IVAN DA SILVA ARAUJO
Vistos etc.
Advogado(s) do reclamante: LARA RIELLY FEITOZA SOARES
Indefiro o pleito formulado pela reclamada na petição de id a705ad6
RÉU: ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA,
ante a inexistência de horário vago, bem como pela impossibilidade
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
de adequar a pauta de audiência deste juízo à conveniência das
partes.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Vistos, etc.
Teresina, 28 de julho de 2015.
01. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
parte Autora (id. 2635953), para que produza seus jurídicos efeitos.
Juíza do Trabalho
02. Assim, declaro, por sentença, extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos dos arts. 158, §único, e 267, VIII, c/c 329,
todos do CPC.
03. Custas pelo Reclamante, no importe de R$859,85, incidentes
sobre o valor atribuído à causa (CLT, Art. 789, II), porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87333
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001013-66.2015.5.22.0003
AUTOR
GOLDEMBERG DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO
GILMAR BRUNO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 11186/PI)