2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Vistos etc.,
Notifiquem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias,
apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada pelo
setor de cálculos com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, em conformidade com o art.
879, § 2° da CLT.
398
PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADPF 387.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE
CRÉDITO E PENHORA SOBRE AS AÇÕES DA EMPRESA.
IMPOSSIBILIDADE.
A EMGERPI, sociedade de economia mista
que não exerce atividade econômica e que presta serviço público da
competência do Estado do Piauí e por ele é mantida, encontra-se,
nos termos da decisão do STF, proferida nos autos da ADPF 387,
equiparada à Fazenda Pública para efeito de execução, que deve
se processar nos
termos do art. 100 da CF, portanto, sob o
regime de precatório. Assim, na espécie, a execução provisória
deve respeitar os princípios norteadores da proteção dos bens
públicos, não procedendo os pedidos da
exequente de liberação
de depósitos recursais em sede de execução provisória, nem de
substituição da
penhora efetivada sobre imóvel por ações da
empresa.";
entendo que a presente execução deverá se
submeter ao regime de precatório.
Assim, torno sem efeito todos
os atos processuais a partir da citação, devendo a Secretaria
expedir novo
mandado nos termos do art. 535 do CPC em
conformidade com a presente decisão.
Oficie-se ao Juízo
deprecado solicitando a devolução da carta precatória de seq. 204,
com cópia da
presente decisão, para os devidos fins.
Ciência
as partes.
TERESINA, 03 de maio de 2018 .
ADRIANO
CRAVEIRO NEVES
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
TERESINA, 12 de Abril de 2018.
Processo Nº RTSum-0000230-09.2017.5.22.0002
AUTOR
ISABEL CRISTINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS MACHADO VIANA(OAB:
6945/PI)
RÉU
WAGNER CARDOSO LIMA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DUTRA DE
FREITAS(OAB: 10286/PI)
RÉU
MARCIA REJANE DE BRITO SOUSA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DUTRA DE
FREITAS(OAB: 10286/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA LIMA DOS SANTOS
NARA ZOE FURTADO GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESENHA No 2-731/2018
Processo : 0000099-44.2011.5.22.0002
Exequente: MIGUEL LOURENCO DE ARAUJO VASCONCELOS
Advogado(a): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Executado: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSO DO PIAUI EMGERPI
Advogado(a): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas do despacho
abaixo:
Vistos etc.,
Considerando o julgamento do mérito da
ADPF n.º 387 pelo STF no dia 23 de março do corrente ano e que o
E. TRT da 22ª Região já está adotando o entendimento da
Corte Suprema (Processo n. 2898-26.2012.5.22.0002
AP), no
sentido de que a EMGERPI não exerce atividade econômica e
presta serviço público da competência do Estado do Piauí, sendo
por ele mantida, equiparando-se à Fazenda Pública para efeito de
execução(art.100, CF/88); considerando que o TRT já decidiu sobre
a questão ora em análise, nos seguintes
termos:
"EMGERPI. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119076
PROCESSO: RTSum 0000230-09.2017.5.22.0002
AUTOR: ISABEL CRISTINA LIMA DOS SANTOS
RÉU: MARCIA REJANE DE BRITO SOUSA, WAGNER CARDOSO
LIMA