2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
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REDATOR: JUIZ CONVOCADO FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE
DE CARVALHO
Acórdão
Processo Nº ROT-0001131-40.2018.5.22.0002
Relator
GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO
RECORRENTE
LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TERESINA
RECORRIDO
LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TERESINA
RECORRIDO
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
VANESKA GOMES(OAB: 148483/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO, IN
ELIGENDO OU IN OMITTENDO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da conduta omissiva do Município de Teresina-PI em
fiscalizar o adequado cumprimento das cláusulas e das garantias
das obrigações trabalhistas pela fornecedora da mão-de-obra,
reconhecemos a sua culpa in eligendo e in vigilando, e decidimos
pela existência da sua responsabilização de forma subsidiária,
sendo, pois, responsável pelo pagamento dos créditos trabalhistas
PROCESSO N. 0001131-40.2018.5.22.0002 (ROT)
em caso da LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA não ter
condições de adimplir com aqueles, em sintonia com a principiologia
RECORRENTE: LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
constitucional protetiva da dignidade pessoa humana do trabalhador
(arts. 1º, III, IV, 170, 193 da CRFB). Admitir-se o contrário
ADVOGADO: LARA RIELLY FEITOZA SOARES - OAB/PI 11.594
representaria o desprezo pelas regras mínimas de proteção do
trabalhador, que resguarda os seus créditos da inidoneidade da
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
prestadora e da completa irresponsabilidade das tomadoras.
Recurso Ordinário da segunda reclamada a que se nega
RECORRIDO: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
provimento.
ADVOGADO:VANESKA GOMES OAB/SP 148.483
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ART. 818, I, DA CLT E ART.
373, I, DO CPC.
RECORRIDO: LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito,
ADVOGADO: LARA RIELLY FEITOZA SOARES - OAB/PI 11.594
razão pela qual não se desincumbindo a contento, merece ser
indeferido o pedido de horas extras. Recurso ordinário do
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
reclamante conhecido e improvido.
RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS
ARAÚJO
SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145535